PORTARIA Nº 80, de 19 de dezembro de 2013.
Comunica que as contas anuais do Município de Matão, exercício 2011, ficarão à disposição de qualquer contribuinte pelo período de 60 dias para exame e apreciação.
AGNALDO NAVARRO DE SOUSA , Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 178E do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que nos termos do inciso I, do art. 178E, do Regimento Interno, que, a partir de 06 de janeiro de 2.014 os documentos pertinentes às contas anuais do Município de Matão, referentes ao exercício de 2011, estarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias corridos.
Art. 2º COMUNICAR, que nos termos do inciso II, do art. 178E, do Regimento Interno, que os documentos acima descritos encontram-se sob os cuidados da Assessoria Financeira e Orçamentária desta Casa, no aguardo de agendamento para apresentação e esclarecimentos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 19 de dezembro de 2013.
AGNALDO NAVARRO DE SOUSA
Presidente
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