PORTARIA Nº 82, de 30 de agosto de 2023.
Comunica que as contas anuais do Município de Matão, exercício 2021, ficarão à disposição de qualquer contribuinte pelo período de 60 dias para exame e apreciação.
SIDINEI CALABRES, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 178-E do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que nos termos do inciso I, do art. 178-E, do Regimento Interno, que, a partir de 30 de agosto de 2023 os documentos pertinentes às contas anuais do Município de Matão, referentes ao exercício de 2021, estarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias corridos.
Art. 2º COMUNICAR, que nos termos do inciso II, do art. 178-E, do Regimento Interno, os documentos acima descritos encontram-se sob os cuidados do setor de Contabilidade e Tesouraria desta Casa, no aguardo de agendamento para apresentação de esclarecimentos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 30 de agosto de 2023.
SIDINEI CALABRES
Presidente