PORTARIA Nº 72, de 12 de agosto de 2015.
Determina a publicação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas anuais do Município de Matão do exercício financeiro de 2013 no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site \"http://www.camaramatao.sp.gov.br\" e no mural desta Casa Legislativa.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao caput do art. 176, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR para que, nos termos do caput, do art. 176, do Regimento Interno, seja publicado no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site www.camaramatao.sp.gov.br e no mural desta Casa Legislativa cópia do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às contas municipais do exercício financeiro de 2013.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 12 de agosto de 2015.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH
Presidente
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