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JUL
08
08 JUL 2015
COMUNICADOS - DEMAIS COMUNICADOS
Ato Nº 06/2015 referente à Consulta Pública Nº 01 de 07 de Julho de 2.015.
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ATO Nº 06/2015, DE 07 DE JULHO DE 2.015

 

 

 

CONSULTA PÚBLICA No 01, DE 07 DE JULHO DE 2.015

 

  

 

 

 

Proposta de Consulta Pública solicitando a opinião da população em geral sobre duas propostas em tramitação, que tratam sobre: 1) A redução dos subsídios e, 2) A redução do número de cadeiras de Vereadores para a próxima legislatura a  iniciar em 2.017.

 

 

 

 

 

SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Matão combinado com o disposto na Resolução n. 07/2015, ouvidos os demais Membros da Mesa Diretora, deliberou  em 06 de julho de 2015, submeter a comentários e sugestões do público em geral, a Consulta Pública intitulada:REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS E DO NÚMERO DE CADEIRAS DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA (2.017), com as seguintes características:

 

 

 

 Ementa:A Câmara Municipal de Matão, solicita opinião da população em geral sobre duas propostas em tramitação, que tratam sobre: 1) A redução dos subsídios e, 2) A redução do número de cadeiras de Vereadores para a próxima legislatura a  iniciar em 2.017.

 

 

 

Inicio das contribuições em 31/07/2015 – a partir da 00:00h

 

Término das contribuições em 30/08/2015 – até às 23:59h.

 

 

 

TEXTO ELUCIDATIVO:

 

 

 

PROPOSTA DE REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS E NÚMEROS DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA COM INÍCIO EM 2.017.

 

 

 

Num fato inédito, a Câmara Municipal de Matão, solicita opinião da população em geral sobre duas propostas em andamento, que tratam sobre a redução dos subsídios e números de cadeiras de Vereadores para a próxima legislatura a se iniciar em 2.017.

 

Tramitam nesta Câmara Municipal, duas propostas para serem votadas, a saber:

 

1.     Projeto de Lei nº 60/2015, de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Sandro Aparecido Bellintani Trench (Presidente), Carla Abu Kamel (1ª Secretária) e Sidinei Calabres (2º Secretário) que “fixa os subsídio dos Vereadores para a legislatura a iniciar em 01 de janeiro de 2.017, em 20% (vinte por cento) sobre o subsídio dos Deputados Estaduais”, que representaria um valor bruto aproximado de R$ 5.065,00 mensais, lembrando que a legislação em vigor permite que os Vereadores de Matão percebam até 40% dos Deputados Estaduais, que chegaria ao valor de R$ 10.128,00.

 

Para melhor elucidação, salientamos que hoje o subsídio mensal bruto dos Vereadores tem como base 37% dos Deputados Estaduais, que equivale a R$ 7.415,88.

 

2.     Projeto de Emenda nº 02/2015 à Lei Orgânica Municipal de autoria dos Vereador Sandro Aparecido Bellintani Trench subscrito pelos Vereadores Luiz Roberto Pedro Antonio, Sidinei Calabres, Luiz José Cerqueira e Agnaldo Navarro de Sousa, que reduz de 15 para 11 o número de cadeiras de Vereadores da Câmara Municipal de Matão para a próxima legislatura.

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Hoje a Câmara de Matão  funciona com 15 Vereadores.

 

No que se refere aos subsídios, no momento atual, com o pagamento do valor bruto de R$ 7.415,88 (que representa 37% do Deputado Estadual fixado em 2.011) a cada Vereador acrescido de encargos sociais, custo de manutenção com cada gabinete, pagamento de Assessor Parlamentar para cada Vereador no valor mensal de R$ 2.621,06, acrescido de obrigações patronais e benefícios, a Câmara de Matão desembolsa mensalmente um valor aproximado de R$ 13.280,00 por Vereador, totalizando um valor anual aproximado de  R$ 2.447.338,00 para custear os 15 Vereadores.

 

 

 

SIMULAÇÃO DE CUSTOS ESTIMADOS FUTUROS EMBASADOS PELAS PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO

 

Inicialmente lembramos que o reajuste dos Deputados Estaduais fixados a partir de janeiro de 2.015, não se aplica aos atuais Vereadores, uma vez que a legislação em vigor prevê a fixação de uma para outra legislatura.

 

Pois bem, na legislatura a iniciar em janeiro de 2.017, para o Vereador, será aplicado a porcentagem sobre os subsídios dos Deputados Estaduais fixados em 2.015.

 

Isto posto, para um maior esclarecimento, passamos às simulações de diversas situações:

 

 

 

SITUAÇÃO 1: MANUTENÇÃO DAS 15 CADEIRAS E DE 37% DOS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS CONSIDERANDO O REAJUSTE DO DEPUTADO ESTADUAL OCORRIDO A PARTIR DE 2.015:

 

No que se refere à manutenção dos subsídios dos Vereadores em 37% sobre os dos Deputados Estaduais e das 15 cadeiras, o salário bruto de cada Vereador será de aproximadamente R$ 9.369,00 (que representa 37% do Deputado Estadual fixado em 2.015), sendo que com os acréscimos dos encargos sociais chegará à casa de R$ 11.430,00 mensais.

 

Nesse montante, acrescido do custo de manutenção com 15 gabinetes, pagamento de 15 Assessores Parlamentares (considerando eventual reajuste de lei) acrescido de obrigações patronais e benefícios, a Câmara de Matão deverá desembolsar a partir de 2.017, um valor anual aproximado de R$ 2.876.294,00.

 

 

 

SITUAÇÃO 2: MANUTENÇÃO DAS 15 CADEIRAS E SUBSÍDIO DE 20% SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS:

 

No que se refere à manutenção das 15 cadeiras e a redução de 37% para 20% para os subsídios dos Vereadores, tendo em vista que, neste caso, o salário bruto de cada Vereador será de aproximadamente R$ 5.064,00 (que representa 20% do Deputado Estadual fixado em 2.015) e os acréscimos dos encargos sociais chegará à casa de R$ 6.178,00 mensais, mantendo as 15 cadeiras, acrescentando o custo de manutenção dos gabinetes, pagamento de 15 Assessores Parlamentares (considerando eventual reajuste de lei) acrescido de obrigações patronais e benefícios, a Câmara de Matão deverá desembolsar a partir de 2.017,um valor anual aproximado de  R$ 1.930.964,00.

 

 

 

SITUAÇÃO 3: MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO DE 37% SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E REDUÇÃO PARA 11 CADEIRAS:

 

No que se refere à manutenção subsídios dos Vereadores sobre 37% sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, tendo em vista que, neste caso, o salário bruto de cada Vereador será de aproximadamente R$ 9.369,00 (que representa 37% do Deputado Estadual fixado em 2.015), e os acréscimos dos encargos sociais chegará à casa de R$ 11.430,00 mensais, reduzindo para 11 cadeiras, acrescentando o custo de manutenção dos gabinetes, pagamento de 11 Assessores Parlamentares (considerando eventual reajuste de lei) acrescido de obrigações patronais e benefícios, a Câmara de Matão deverá desembolsar a partir de 2.017, um valor anual aproximado de  R$ 2.109.282,00.

 

 

 

SITUAÇÃO 4: REDUÇÃO PARA 11 CADEIRAS E DO SUBSÍDIO DE 37% PARA 20% SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS:

 

No que se refere à redução dos subsídios dos Vereadores de 37% para 20% sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, tendo em vista que, neste caso, o salário bruto de cada Vereador será de aproximadamente R$ 5.064,00 (que representa 20% do Deputado Estadual fixado em 2.015) e com os acréscimos dos encargos sociais chegará à casa de R$ 6.178,00 mensais, reduzindo também para 11 cadeiras, acrescentando o custo de manutenção dos gabinetes, pagamento de 11 Assessores Parlamentares (considerando eventual reajuste de lei) acrescido de obrigações patronais e benefícios, a Câmara de Matão deverá desembolsar a partir de 2.017, um valor anual aproximado de  R$ 1.416.040,00.

 

 

 

Diante dos detalhamentos acima, em resumo trazemos abaixo uma estimativa dos resultados das seguintes situações em comparação aos atuais subsídios e número de 15 cadeiras:

 

 

 

SITUAÇÃO 1: ACRÉSCIMO ESTIMADO DE R$ 428.956,00 ANUAL A PARTIR DE 2.017 EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL.

 

SITUAÇÃO 2: REDUÇÃO ESTIMADA DE R$ 516.374,00 ANUAL A PARTIR DE 2.017 EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL.

 

SITUAÇÃO 3: REDUÇÃO ESTIMADA DE R$ 338.056,00 ANUAL A PARTIR DE 2.017 EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL.

 

SITUAÇÃO 4: REDUÇÃO ESTIMADA DE R$ 1.031.298,00 ANUAL A PARTIR DE 2.017 EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL.

 

 

 

Pergunta: Ao seu ver A Câmara Municipal de Matão deverá reduzir o número de vereadores e ou o valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura ? Justifique  

 

 

 

Alternativas:

 

 

 

a)   Não, deverá manter o número de vereadores (15 vereadores) e manter o valor do subsidio de 37% do Deputado Estadual;

 

b)   Sim, deverá reduzir somente o valor do subsídio de 37% para 20% do Deputado Estadual mantendo o número de 15 vereadores;

 

c)   Sim, deverá somente reduzir o número de vereadores de 15 para 11 e mantendo o subsidio de 37% do Deputado Estadual;

 

d)   Sim, deverá reduzir o número de vereadores de 15 para 11 e também reduzir o subsidio de 37% para 20% do Deputado Estadual;
 

 

Como resultado da presente Consulta Pública, a Câmara Municipal de Matão pretende obter contribuições da sociedade para a consolidação e aperfeiçoamento do assunto em epígrafe.

 

As contribuições e sugestões deverão ser devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema de Consulta Pública disponível no endereço Internet http://www.camaramatao.sp.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, desde às 00:00h do dia 31 de julho até às 23:59h do dia 30 de agosto de 2.015.

 

Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico (e-mail abaixo especificamente criado para essa finalidade), desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas por este Ato, principalmente no que se refere à identificação do participante e a pergunta estipulada com a escolha de uma das alternativas devidamente justificada.  Tais manifestações serão recebidas do dia 31/07/2015 – a partir da 00:00h até às 17:00h do dia 30 de agosto de 2.015, para:

 

 

 

Carta:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO

 

DIRETORIA GERAL

 

CONSULTA PÚBLICA No 01, DE 07 DE JULHO DE 2.015

 

REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS E DO NÚMERO DE CADEIRAS DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA

 

Avenida Padre Nelson, 859

 

CEP: 15990-000 Matão – SP

 

        

 

Fax:

 

Fax. (16) 3383-1049

 

 

 

Correio eletrônico:

 

cp@camaramatao.sp.gov.br

 

 

 

 

 

As manifestações recebidas serão analisadas pela Câmara Municipal de Matão, por uma comissão devidamente nomeada, composta pelos  servidores Dr. Eriton Moizes Spedo, Luana Paula de Oliveira e Sidney Rodrigo D\'Andrea, que, após análise das contribuições, consolidarão em documento especifico todas as contribuições identificadas e válidas da Consulta Pública de que trata este Ato.

 

 

 

Após o término das análises da Consulta Pública, o documento completo estará disponível na Secretaria da Câmara Municipal de Matão, no endereço acima e no site da Câmara Municipal de Matão www.camaramatao.sp.gov.br

 

 

 

Câmara Municipal de Matão, aos 07 de julho de 2.015

 

 

 

 

 

 

 

SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO

 

 

 

Noticia errata-publicacao-do-jornal-a-comarca-edicao-n-5207-de-29-de-setembro-de-2023-pag
03 OUT 2023 - 14h10
ERRATA: Publicação do Jornal A Comarca, Edição nº 5.207 de 29 de setembro de 2023, pág. 13 - Comunicado de Audiência.
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06 MAR 2023 - 12h08
Portaria 29/2023 - Comunica a disponibilidade das contas anuais (2019) do Município a qualquer contribuinte pelo prazo de 60 dias para exame e apreciação
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Comunicado: Publicação da Ata do Conselho da cidade de Matão – CONCIMA (Projeto de Lei Complementar nº 03/2022)
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Comunicado: Publicação da Ata do Conselho da cidade de Matão – CONCIMA (Projeto de Lei Complementar nº 02/2022).
Noticia comunicado-ata-do-conselho-da-cidade-de-matao--concima---projeto-de-lei-complementar-n
17 FEV 2022 - 15h22
Comunicado: Ata do Conselho da cidade de Matão – CONCIMA - Projeto de Lei Complementar nº 01/2022
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Portaria 68/2021 - Publicação do Parecer Prévio e Parecer Reexame do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo às contas anuais (2018) do Município de Matão
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11 AGO 2021 - 07h33
Portaria 67/2019 - Comunica a disponibilidade das contas anuais (2018) do Município a qualquer contribuinte pelo prazo de 60 dias para exame e apreciação