PORTARIA Nº 80, de 10 de dezembro de 2019.
Comunica que as contas anuais do Município de Matão, exercício 2016, ficarão à disposição de qualquer contribuinte pelo período de 60 dias para exame e apreciação.
LUIS CONSTANTE MANSINI, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 178-E do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que nos termos do inciso I, do art. 178-E, do Regimento Interno, que, a partir de 16 de dezembro de 2019 os documentos pertinentes às contas anuais do Município de Matão, referentes ao exercício de 2016, estarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias corridos.
Art. 2º COMUNICAR, que nos termos do inciso II, do art. 178-E, do Regimento Interno, os documentos acima descritos encontram-se sob os cuidados do setor de Contabilidade e Tesouraria desta Casa, no aguardo de agendamento para apresentação de esclarecimentos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 10 de dezembro de 2019.
LUIS CONSTANTE MANSINI
Presidente