PORTARIA Nº 24, de 10 de abril de 2019.
Comunica que as contas anuais do Município de Matão, exercício 2015, ficarão à disposição de qualquer contribuinte pelo período de 60 dias para exame e apreciação.
LUIZ CONSTANTE MANSINI, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 178-E do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que nos termos do inciso I, do art. 178-E, do Regimento Interno, que, a partir de 11 de abril de 2019 os documentos pertinentes às contas anuais do Município de Matão, referentes ao exercício de 2015, estarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias corridos.
Art. 2º COMUNICAR, que nos termos do inciso II, do art. 178-E, do Regimento Interno, os documentos acima descritos encontram-se sob os cuidados do setor de Contabilidade e Tesouraria desta Casa, no aguardo de agendamento para apresentação de esclarecimentos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 10 de abril de 2019.
LUIZ CONSTANTE MANSINI
Presidente