A Câmara Municipal de Matão informa que a Audiência Pública para apresentação da revisão do Plano Diretor municipal, que ocorreria no dia 28 de fevereiro, às 19h, terá nova data – a ser divulgada pelo por legislativo. Lembramos que a audiência pública chegou a ser aberta no último dia 07, todavia, houve a necessidade de fazer algumas correções pelo Executivo Municipal, não sendo possível a realização da mesma.
O Legislativo matonense havia remarcado uma nova audiência para o dia 28, às 19h, mas ainda aguarda o recebimento do Plano Diretor com as revisões necessárias para poder agendar com tempo hábil uma nova audiência. O Legislativo informa ainda que após o Executivo Municipal encaminhar o Plano Diretor para a Câmara, seguirá todos os trâmites exigidos pela lei e agendará uma nova Audiência Pública, seguindo o que determina o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que noArt. 40, § 4º, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
O atual Plano Diretor do município prevê a obrigação de realização de audiência pública, no âmbito da Câmara Municipal de Matão, vejamos:
Art. 46 - O zoneamento no Município de Matão, com seus respectivos limites, é o estabelecido nesta lei, conforme disposto no Mapa nº 02, podendo ser alterado por Projetos de Leis de competência e iniciativa do Vereador, do Prefeito e do cidadão a serem encaminhados ao Poder Legislativo após discussão com a comunidade devidamente envolvida e anuência do Conselho da Cidade, na forma do artigo 74 desta Lei, assim definidos: (...)
§ 5º - O Projeto e o Parecer do Conselho da Cidade serão publicados pela Câmara Municipal no órgão de imprensa oficial, convocada no máximo 01 (uma) audiência pública para discussão, onde após o prazo máximo de 07 (sete) dias para a manifestação, o Projeto de Lei terá a sua tramitação normal pela Câmara Municipal, ouvidas as Comissões Permanentes pertinentes e mantido o quórum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores para a sua aprovação.
Seguindo o que determina a lei, após o recebimento do Plano Diretor será divulgado na imprensa local e no site da Câmara Municipal, o dia e horário para realização de nova Audiência Pública.