Discussão reuniu representantes de diversos segmentos da sociedade para analisar o Projeto de Lei nº 98/2026
A Câmara Municipal de Matão realizou, nesta quinta-feira (11), Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 98/2026, de autoria do vereador Cidinho, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002.
A proposta visa reconhecer oficialmente o dia 27 de agosto, data da emancipação político-administrativa de Matão, como feriado religioso municipal. Atualmente, por ser considerado apenas feriado civil, a data não é observada por servidores federais lotados no município, situação que poderá ser corrigida com a adequação da legislação local às normas federais.
Durante a audiência, foram apresentados os principais aspectos da matéria e esclarecidas dúvidas dos participantes sobre os impactos e objetivos da proposta.
“O principal objetivo é adequar a legislação municipal à legislação federal vigente, unindo legalidade e religiosidade em uma data, promovendo valores de fraternidade e integração da comunidade”, destacou o vereador Cidinho.
Entre as alterações previstas está a retirada do feriado de Finados da legislação municipal, uma vez que o dia 2 de novembro já é reconhecido nacionalmente como feriado pela Lei Federal nº 10.607/2002. Com isso, o município poderá utilizar a vaga remanescente para instituir oficialmente o feriado religioso de 27 de agosto, respeitando o limite estabelecido pela Lei Federal nº 9.093/1995, que permite até quatro feriados religiosos municipais, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Participaram da audiência o presidente da Câmara, China Calabres, os vereadores Cidinho, Roberto Hiro, Ademir de Souza e Haroldo Gago, além do padre Flávio, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, representantes da Associação Comercial e Empresarial de Matão (ACE), do Sincomercio, da Comunidade Espírita, do INSS e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Durante o debate, foi sugerido que o dia 27 de agosto seja marcado pela realização de um ato ecumênico, reunindo diferentes crenças e manifestações religiosas do município. As contribuições apresentadas serão analisadas pelo autor da proposta, que deverá promover os ajustes considerados pertinentes antes da apreciação do projeto em Sessão Ordinária.