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Estrutura Administrativa e Organizacional
 
Estrutura Organizacional e Administrativa


- Estrutura Administrativa
- Registro de Competências
- Localização e horário de atendimento
- Estrutura Organizacional
 
Estrutura Administrativa

Estrutura do Poder Legislativo do Município de Matão

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Organograma do Poder Legislativo do Município de Matão
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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS:
PRESIDÊNCIA: exercer as competências e atribuições que lhes são reservadas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
Responsável: Sidinei Calabres
e-mail: chinacalabres@camaramatao.sp.gov.br
Telefone: (16) 3383-1033
GABINETE DOS VEREADORES: legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo;
Responsáveis:
Ana Maria Freire da Silva Mondini - Tel: (16) 3383-1047 – e-mail: anamondini@camaramatao.sp.gov.br
Davison José Tosadori - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail: davisonsensei@camaramatao.sp.gov.br
Everaldo de Carvalho - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail: everaldo.carvalho@camaramatao.sp.gov.br
Haroldo Fernando Gonçalves - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail:haroldogago@camaramatao.sp.gov.br
João Silvério do Carmo Filho - Tel: (16) 3383-1044 – e-mail: joaoscf@camaramatao.sp.gov.br
Jonas Vagner Garcia Filho - Tel: (16) 3383-1055 – e-mail: jonasgarciaf@camaramatao.sp.gov.br
José Aparecido Ferreira dos Santos - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail:  cidomotos@camaramatao.sp.gov.br
Luiz Francisco Fernandes - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail: drluizpelanca@camaramatao.sp.gov.br
Paulo Augusto Bernardi - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail: paulobernardi@camaramatao.sp.gov.br
Paulo Robson Ramos - Tel: (16) 3383-1033 – e-mail: robinhoramos@camaramatao.sp.gov.br
Sidinei Calabres - Tel: (16) 3383-1054 – e-mail: chinacalabres@camaramatao.sp.gov.br

CHEFIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: zelar pelo cumprimento das diretrizes de trabalho a serem cumpridas pelas Unidades Administrativas da Câmara Municipal;
Responsável: Milton Gouveia de Lima, tel: (16) 3383-1033 ramal 1034 - e-mail: miltongl@camaramatao.sp.gov.br
CHEFIA DA PROCURADORIA: dirigir, orientar e controlar os serviços do departamento jurídico, dotando de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua coordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pela Presidência.
Responsável: Bruno Gardini Barbosa, tel: (16) 3383-1033 ramal 1131 - e-mail: brunogb@camaramatao.sp.gov.br
CONTROLADOR INTERNO: Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual. Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor. Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira. Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser cumpridas. Observar se as operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado. Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos. Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político. Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais. Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes. Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais das Câmaras Municipais. Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos. Acompanhar o atendimento das demandas do Tribunal de Contas, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo e do Poder Judiciário. Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Câmara Municipal em suas diversas modalidades. Apresentar relatório periódico ao Presidente da Câmara Municipal, com apontamento de correções e sugestões de melhoria. Executar outras tarefas afins e que lhe forem delegadas.
Responsável: Waldir Celso Reis Junior, tel: (16) 3383-1033 ramal 1072 – e-mail: controleinterno@camaramatao.sp.gov.br
PROCURADORIA GERAL: assessorar na legalidade dos atos praticados pela Câmara Municipal, defendendo-a quando necessário. Assessorar todos os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte e fornecendo orientações aos funcionários. Dar assessoria e consultoria jurídica aos Vereadores da Câmara Municipal.Propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais, quando houver necessidade.
Responsáveis:
Marcos Willian Araujo da Silva, tel: (16) 3383-1033 ramal 1070 – e-mail: marcoswas@camaramatao.sp.gov.br
Wolney Ridley Tupan Herculano, tel: (16) 3383-1033 ramal 1071 – e-mail: wolneyrth@camaramatao.sp.gov.br
DIRETORIA LEGISLATIVA: dirigir, promover, coordenar, administrar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Legislativa.
Responsável: Paulo Domingos de Lima Junior, tel: (16) 3383-1033 ramal 1133 – e-mail: paulodlj@camaramatao.sp.gov.br
SECRETARIA LEGISLATIVA: registrar os atos inerentes à atividade legislativa da Câmara Municipal de Matão.
Responsável: Taiane Rafaela da Silva, tel: (16) 3383-1033 ramal 1032 – e-mail: taianers@camaramatao.sp.gov.br
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO: dirigir, promover, coordenar, administrar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos emvídeo, rádio, jornal e web, e cerimonial.
Responsável: Lucas Henrique da Silva Marcelino, tel: (16) 3383-1033 ramal 1030 – e-mail: imprensa@camaramatao.sp.gov.br
INFORMÁTICA: assegurar a informatização de todos os trabalhos da Câmara Municipal de Matão. Viabilizar a integração de informações que forem necessárias entre computadores da Câmara Municipal de Matão e o acesso à Internet. Manter em funcionamento os computadores e suprimentos da Câmara Municipal de Matão.
Responsável: Daniel José Barros de Toledo, tel: (16) 3383-1033 ramal 1053 – e-mail: daniel@camaramatao.sp.gov.br
DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA: dirigir, promover, coordenar, administrar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela Contabilidade e Tesouraria.
Responsável: Danielle Sueli Pirolla Marcelino, tel: (16) 3383-1033 ramal 1060 - e-mail: daniellemarcelino@camaramatao.sp.gov.br.  
CONTABILIDADE E TESOURARIA: Desenvolver a atividade de pagar e receber débitos e créditos da Câmara Municipal de Matão. Contabilizar a atividade de pagar e receber débitos e créditos da Câmara Municipal de Matão.
Responsável:
Willian Roberto Costa, tel: (16) 3383-1033 ramal 1041 – e-mail: willianrc@camaramatao.sp.gov.br
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: Dirigir, promover, coordenar, administrar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela Informática. Administrar e fiscalizar o bom estado dos bens imóveis e móveis de propriedade da Câmara Municipal de Matão. Proporcionar o deslocamento de agentes políticos e funcionários da Câmara Municipal de Matão. Realizar o controle do estoque de produtos da Câmara Municipal de Matão e abastecer as Unidades dos produtos que forem se esgotando.
Responsável: Lucas Nunes, tel: (16) 3383-1033 ramal 1031 – e-mail: lucasn@camaramatao.sp.gov.br
RECURSOS HUMANOS: Registrar e organizar as informações atinentes aos ocupantes de empregos na Câmara Municipal de Matão. Elaborar a folha de pagamento dos funcionários e agentes políticos da Câmara Municipal de Matão.
Responsável: Cristian Siquitelli, tel: (16) 3383-1033 ramal 1046 – e-mail: cristiands@camaramatao.sp.gov.br
COMPRAS E LICITAÇÕES: receber as requisições das necessidades da Câmara Municipal de Matão de produtos e serviços e licitá-los, obedecendo a legislação vigente. Acompanhar a execução e vencimento dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Matão.
Responsável: Maycon Wilbur Colombo, tel: (16) 3383-1033 ramal 1073 – e-mail: mayconc@camaramatao.sp.gov.br

 
Localização:
Câmara Municipal de Matão
Av. Padre Nelson, 859 - Centro
CEP: 15.990-350 - Matão/SP
Fone: (16) 3383-1033
Fax: (16) 3383-1049

 
Horário de Atendimento:
das 08 horas às 17 horas

 

A Câmara Municipal é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.
Precipuamente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação federal e estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).
A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através de escrutínio secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado obedecendo os limites em relação ao número de habitantes do município.
Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmara Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, Primeiro e Segundo Secretários), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.
Existe ainda o Vice-Presidente que somente se considerará integrante da Mesa, quando em efetivo exercício.
As Câmaras possuem, ainda, uma Secretária Administrativa, a qual, instruída pelo Presidente, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.
Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Especiais, sendo as Permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos e desenvolvimento econômico; Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Assistência e Saúde; Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; Direitos do Idoso; Direitos Humanos; Ética e Decoro Parlamentar; Habitação e Programas Habitacionais, e Segurança Pública, - analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos Srs. vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política. As Comissões Especiais poderão ser: de Inquérito, Processante e de Representação.
Como se pode verificar pelo acima exposto a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação federal e estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comuna. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa, que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação (Câmara).
Concluindo, as Câmara Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual, Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.
Funcionamento
Também quanto ao seu funcionamento, as Câmaras Municipais devem observar aqueles diplomas legais mencionados no tópico ESTRUTURA.
O funcionamento da Câmara está ligado, é lógico, às atribuições, quais sejam: Legislativa, Administrativa, Fiscalizadora e Julgadora.
A função legislativa é aquela primeira, pois se relaciona com o processo de elaboração das leis municipais, decretos legislativos e resoluções.
As leis são normas disciplinadoras do relacionamento Administração-Administrados, imposta coercitivamente no Município, após regular tramitação pela Câmara e sanção, promulgação e publicação pelo Executivo.
O projeto de lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito (existem projetos de lei que são privativos do Executivo) dá entrada na Câmara, passando a ser apreciado pelas comissões técnicas de que falamos, as quais manifestar-se-ão quanto a legalidade, necessidade e oportunidade da matéria versada. Após esses pareceres e cumpridas as exigências regimentais, será o projeto submetido a Plenário - reunião dos vereadores - que discutirá e deliberará sobre o mesmo, orientados pelos pareceres emitidos.
Aprovado o projeto, na forma regimental e legal, será ele remetido ao Executivo para que o sancione e promulgue, Sanção é concordância, promulgação é o ato pelo qual aquela matéria se torna disposição legal exigível quanto à sua observação, - ou para que o vete total ou parcialmente.
O veto sempre se fundará em razões de ilegalidade, inconstitucionalidade ou falta de interesse público da matéria, assim julgada pelo Chefe do Executivo.
Retornando o veto ao Legislativo os vereadores analisarão o mesmo, rejeitando-o, se julgarem que não ocorre nenhuma daquelas razões; acolhendo-o, caso julguem que a razão está com o Prefeito.
Se acolhido, o veto será pura e simplesmente arquivado; se rejeitado, será enviado ao Prefeito para promulgação. Caso isso não ocorra em 48 horas, o Presidente da Câmara deverá promulgar todo o projeto ou somente a parte vetada como lei.
A Câmara elabora, também, projetos de decreto legislativo - quando se trata de matéria que extravasa o âmbito interno da Edilidade (ex: concessão de títulos honoríficos) - e projetos de Resolução, quando se trata de matérias internas (ex: Regimento Interno, estrutura administrativa da Câmara). Se esses projetos, seguindo idêntica tramitação à dos projetos de lei, forem aprovados, transformar-se-ão em DECRETO LEGISLATIVO e RESOLUÇÃO, respectivamente, sendo os mesmos promulgados pelo Presidente da Câmara.
A função de assessoramento é desenvolvida pela Câmara através de indicações e sugestões a órgãos da administração pública. Por esses documentos, os vereadores pedem que o Executivo, por exemplo, regularize alguma falha ou irregularidade que venha ocorrendo na administração municipal e que seja de sua alçada.
Sugerem também, a criação de órgãos ou serviços julgados necessários para a vida comunitária. Essa é uma função que coloca o edil diretamente a serviço da população, como seu porta-voz perante as demais autoridades e administradores.
As funções administrativas se relacionam com o âmbito de desenvolvimento interno dos trabalhos legislativos.
As Câmaras Municipais, ainda, exercem funções fiscalizadoras, sendo esta uma função privativa no âmbito municipal, visto que a prestação de contas da gestão financeira do município será aprovada ou negada por ela.
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, bem como os responsáveis por órgãos da administração indireta - autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas - prestam contas ao Tribunal de Contas do Estado, sendo que este emitirá um parecer prévio, segundo o qual deverá a Câmara se manifestar, acolhendo-o ou rejeitando-o. Tal parecer prévio, que traduz uma análise técnico-financeira do exercício, traz uma conclusão, pela regularidade das contas ou pela irregularidade e conseqüente negativa.
Se a Câmara julgar que o parecer não condiz com a realidade, poderá rejeitá-lo pela maioria de 2/3 de seus membros (10 votos).
A Edilidade é soberana para deliberar, visto que a manifestação do E. Tribunal de Contas é opinativa e não judicante.
A par de todas as funções acima mencionadas, a Câmara exerce a de Controle do Executivo, por meio da qual analisa a administração sob o aspecto político-administrativo.
Independentemente da prestação anual de contas, acima mencionada, o Prefeito ou administradores podem cometer faltas que estejam capituladas como crime de responsabilidade ou infração político-administrativa.
Quanto a estas últimas, cabe ao Legislativo, no exercício do controle do Executivo, analisá-las e aplicar as penalidades cabíveis.

Funções
A sociedade encaminha reivindicações aos vereadores, que elaboram projetos de Lei ou, no caso de obras e prestação de serviços, as encaminha ao Executivo em forma de Indicação.
O projeto é discutido. Se aprovado, segue para o Executivo para sanção. Se for vetado, retorna ao Legislativo para nova votação.
Função Legislativa:
Faz as Leis que dizem respeito à cidade. Aprecia projetos apresentados por seus integrantes, pelo Prefeito, e pelo Povo os Projetos de Lei de iniciativa popular. Segue a Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica do Município.
Função Fiscalizadora:
Fiscaliza a atuação do prefeito, controlando a execução orçamentária e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
Função Julgadora:
Ocorre nas hipóteses que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando cometem infrações Político-Administrativas previstas em Lei.
Função Administrativa:
Restringe-se à organização interna, ou seja, estruturação organizacional, organização de seu quadro de pessoal e direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, elaboração de seu Regimento Interno.

Modalidade de Proposição
- Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. São classificadas em:
- Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Proposta de alteração à Lei Orgânica do Município).
- Projeto de Lei - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa, às Comissões, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação constante da Lei Orgânica do Município
- Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito, e que tenham efeito externo.
- Projeto de Resolução destina-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, relativas a assuntos de economia interna da Câmara.
- Projeto Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
- Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Elas podem ser classificadas em:
- Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra.
- Emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.
- Emenda aditiva é a proposição que deve ser acrescida a outra.
- Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra.
- Subemenda é a emenda apresentada a outra.
- Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída.
- Relatório de Comissão Especial é o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição.
- Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador.
- Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público ao Prefeito e órgãos da administração indireta e Fundacional.
- Recurso é toda petição de Vereador ao Plenário contra ato do Presidente, da Mesa ou de Presidente de Comissão, nos casos expressamente previstos no Regimento Interno.
- Representação de Denúncia é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Plenário, visando à destituição, respectivamente, de membro de Comissão Permanente ou de membro da Mesa, nos casos previstos no Regimento Interno.
- Veto parcial ou total - é a manifestação por escrito do Prefeito Municipal, opondo-se a projeto de lei aprovado pela Câmara, exercida na forma e condições da Lei Orgânica.

Homenagens
A Câmara, por iniciativa dos Vereadores, presta homenagens a personalidades que se destacam em suas atividades nos vários segmentos da sociedade através dos títulos de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria.
O título de Cidadão Matonense visa homenagear a personalidades nascidas em outras cidades em reconhecimento aos relevantes trabalhos prestados ao engrandecimento da cidade.
Todas as homenagens são oriundas de propostas dos Vereadores e aprovadas pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara.