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A Câmara Responde - FAQ


Perguntas e Respostas


A Câmara Responde - FAQ


O que é Poder Legislativo?
- Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e Senado - pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1.988.

O que é Câmara Municipal?
É o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.

Como os Vereadores se reúnem?
Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
1) Sessão Ordinária - realizada às segundas-feiras, com início às 19h00, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.
2) Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
3) Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.

Como é uma Sessão Ordinária?
A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de três horas, podendo ser prorrogada por igual prazo. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as segundas-feiras. É dividida em:
1) Expediente - nele o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações, e ainda são votados os Requerimentos.
2) Ordem do Dia - após o expediente, inicia-se a ordem do dia, caso tenha matéria a ser votada. É nesse período que os vereadores discutem e votam os projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decretos legislativos, emendas, subemendas, emendas à Lei Orgânica do Município.
3) Explicações Pessoais – É a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre qualquer assunto de interesse geral.

O que são proposituras?
Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara. O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias.
Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador ao prefeito para a execução de obras no município. Esta sugestão não é colocada em votação e não requer resposta do prefeito, ao contrário do requerimento, cujos órgãos têm que responder ao vereador.
Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função legislativa.Projetos de emenda à Lei Orgânica: visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.
Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo - visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.
Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.

Quem dirige a Câmara?
- O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de dois anos sem direito a reeleição.

Existem outras comissões?
- Existem comissões temporárias, com caráter especial e as de representação, como: Comissão Especial de Inquérito (CEI), Comissões Processantes e de Representação - estas criadas por um período e por projeto de resolução assinado por no mínimo, um terço do total de vereadores.

O presidente da Câmara vota?
- Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação e na eleição da Mesa Diretora.

Qualquer pessoa pode usar a palavra na tribuna, em uma sessão legislativa?
- Sim. O artigo 159 do Regimento Interno, prevê a participação de cidadãos através da Tribuna Livre, para debater assuntos de interesse da comunidade.Os interessados deverão se inscrever na Secretaria da Câmara, desde que obedecidas as normas do Regimento Interno.

O povo pode apresentar projetos na Câmara?
- Pode. Entretanto a propositura, chamada de projeto popular, deverá conter no mínimo, 5% das assinaturas do número do eleitorado do município.

Como a Câmara pode ajudar as pessoas?
- Os Vereadores de Matão estão sempre em contato com a população, procurando atender seus pedidos e reivindicações, criando Projetos de Lei e enviando requerimentos e indicações conforme as necessidades que o povo apresenta.

Quanto ganha um vereador?
- Muito se especula em torno do assunto. Mas o Vereador de Matão faz jus a um subsídio mensal bruto de R$ 5.064,00.
A Constituição Federal permite que o subsídio do vereador seja fixado em até 40% do estabelecido ao Deputado Estadual.

Qual o limite de gasto geral permitido para a Câmara Municipal de Matão?
- Conforme a Emenda Constitucional nº 25, de 2000, as despesas da Câmara Municipal de Matão não poderão ultrapassar a 8% do somatório da receita do município efetivamente realizada no exercício financeiro anterior.

Qual o limite de gasto com a folha de pagamento da Câmara Municipal de Matão?
- A Câmara Municipal de Matão não poderá gastar mais de 75% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores.



Segue abaixo a lista com as principais perguntas e respostas referentes a Lei de Acesso à Informação:


COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.



É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.



E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.



EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?
O servidor público é passível de responsabilização quando: - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.


ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.



O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.


O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.


O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

COMO AGIR SE OS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES FOREM REALIZADOS POR OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO (E-MAIL GERAL, TELEFONE, FALE CONOSCO, OUVIDORIA)?
Se o cidadão/empresa enviar uma mensagem eletrônica para ouvidoria@camaramatao.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. ou telefonar para o número (16) 3383.1033 ramal 1059 evocando a Lei de Acesso à Informação, a mensagem deverá ser encaminhada para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Matão, que deverá orientar o solicitante a preencher o cadastro e inserir a solicitação no e-SIC.

COMO ACESSAR O SISTEMA
Basta selecionar a opção desejada no menu de opções.

QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER ENCONTRADAS NO SISTEMA?
São diversos os relatórios que estão disponíveis diretamente no sistema, as demais informações podem ser solicitadas através dos formulários que podem ser encontrados no menu início.