Medida amplia o alcance da Lei Lucas e fortalece a integração entre famílias e unidades de ensino
Sancionada em 20 de maio de 2026, a Lei Ordinária nº 6.382, originada pelo Projeto de Lei nº 93/2026, de autoria do vereador Luiz Manzini, amplia a participação voluntária de pais e responsáveis nas capacitações em noções básicas de primeiros socorros oferecidas por instituições de ensino e recreação infantil e fundamental do município.
A nova norma altera a Lei Municipal nº 5.379/2020, que instituiu, no município, a chamada Lei Lucas, responsável por tornar obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais de estabelecimentos de ensino e recreação infantil e fundamental.
Com a atualização da legislação municipal, as unidades de ensino poderão convidar pais e responsáveis a participar das capacitações já realizadas, sem prejuízo às obrigações previstas na legislação original.
A iniciativa busca ampliar o acesso a conhecimentos essenciais para o atendimento inicial em situações de emergência, contribuindo para respostas mais rápidas e adequadas em casos de acidentes e reforçando a cultura da prevenção no ambiente escolar e familiar.
Além de fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes, a medida aproxima famílias e escolas, promovendo o compartilhamento de responsabilidades e ampliando o engajamento da comunidade na construção de ambientes mais seguros.
Autor da proposta, o vereador Luiz Manzini destaca que a iniciativa amplia o alcance social da legislação já existente e fortalece a participação da comunidade escolar na prevenção de acidentes.
“Nosso objetivo é levar o conhecimento sobre primeiros socorros para além dos profissionais da educação, envolvendo também pais e responsáveis. Em situações de emergência, a informação e a rapidez no atendimento podem fazer a diferença. Ao aproximarmos as famílias dessas capacitações, fortalecemos a cultura da prevenção e ampliamos a rede de proteção às nossas crianças”, afirma.
A participação dos pais e responsáveis será facultativa e deverá ocorrer sem gerar custos adicionais ao Poder Público. Para isso, a lei prevê o aproveitamento das capacitações já realizadas pelas instituições, sem necessidade de criação de novas turmas, ampliação da carga horária ou contratação de serviços extras. A implementação também poderá contar com parcerias entre o poder público e entidades públicas ou privadas.