O Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do vereador Haroldo Gago, com subscrição do presidente da Câmara, Paulo Bernardi, aprovado pelo Legislativo em junho de 2025 deu origem à Lei nº 6.217, de 2 de julho de 2025, que assegura prioridade de atendimento aos pais e responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Matão.
A lei reconhece a sobrecarga física, emocional e psicológica enfrentada diariamente por pais e responsáveis que cuidam de pessoas com TEA e estabelece o direito ao atendimento preferencial em serviços públicos e privados da cidade, como forma de apoio às famílias atípicas e fortalecimento da rede de cuidado.
A prioridade será garantida em unidades de saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios e clínicas, serviços de assistência social, como CRAS e CREAS, estabelecimentos comerciais, supermercados, farmácias e clínicas particulares, instituições bancárias, casas lotéricas, além de todos os serviços públicos e privados que realizem atendimento presencial no município.
A comprovação da condição de responsável legal poderá ser feita por meio de documentos oficiais, como RG com filiação, termo de guarda, tutela, laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando disponível.
Para o autor da proposta, vereador Haroldo Gago, a lei representa mais do que a organização do atendimento, sendo uma medida concreta de cuidado com quem está diretamente envolvido no acompanhamento diário das pessoas com TEA. “A prioridade no atendimento não é privilégio, é uma necessidade de saúde pública. Quando cuidamos de quem cuida, fortalecemos toda a rede de apoio e melhoramos, inclusive, a qualidade de vida das próprias pessoas com TEA”, destacou o vereador.
Os estabelecimentos abrangidos pela legislação deverão afixar cartazes informativos em local visível, comunicando o direito ao atendimento prioritário. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa de até R$ 1.000,00 e demais penalidades previstas na legislação municipal, no caso da iniciativa privada. Para órgãos públicos, eventuais infrações serão apuradas conforme os regulamentos administrativos vigentes.









