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Notícias
DEZ
07
07 DEZ 2017
COMUNICADOS DE LICITAÇÕES
Comunicado: Tomada de Preços nº 1/2017 (Contratação de uma Agência de Propaganda) - ERRATA
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade da Câmara Municipal de Matão - SP, com o objetivo de divulgar as ações, difundir idéias e serviços, criação e produção de conteúdos impressos e audiovisuais especializada nos métodos, na arte e nas técnicas publicitárias, estudo, concepção, execução e distribuição de propaganda aos Veículos de Comunicação.

ERRATA

Em novo exame realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Matão – SP do instrumento convocatório do processo licitatório descrito acima, foi detectada necessidade de realização de ementas que deverão ser sanadas para viabilizar, sob o aspecto legal, a realização do certame,

Foram acrescentados no Instrumento convocatório do certame descrito acima, os itens:

“1.3 Será declarada vencedora a licitante que obtiver a MELHOR MÉDIA PONDERADA entre a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS.”;

“1.3.1 A composição da MELHOR MÉDIA PONDERADA considerará os pesos de 70% (setenta por cento) para a PROPOSTA TÉCNICA e 30% (trinta por cento) para a PROPOSTA DE PREÇOS.”

“11.2.4 O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:

...

f-) o encaminhamento do invólucro nº 03 (com as informações sobre as licitantes) à Subcomissão Técnica só deve ocorrer após esta Subcomissão restituir a Comissão Permanente de Licitações, o invólucro nº 01 (com o Plano de Comunicação) já avaliado e julgado, para que não possa ocorrer a identificação dos licitantes em momento impróprio do certame.”

Foram retirados do Instrumento convocatório do certame descrito acima, os itens:

“11.4.1 Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas “f” e “g” do item 11.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo VI. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 9.2.1.1 e 9.2.2 do Anexo VI corresponderão aos percentuais estabelecidos pela própria licitante mais bem-classificada na fase de julgamento das Propostas Técnicas, nas declarações a que se referem, respectivamente, os subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 deste Edital.”

“17.1.2 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a contratada repassará a CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.”

“8.6.1 Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no subitem 10.1, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.” (Minuta do Contrato – Anexo VII)

Foram alterados no Instrumento convocatório do certame descrito acima, os itens:

Onde se lê:

3.1.2.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada – deverá ser redigido em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:

...

• em caderno único; com espiral preto colocado à esquerda;

...

Leia –se:

3.1.2.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada – deverá ser redigido em língua portuguesa, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:

...

• as peças de criação não precisarão ser encaminhadas em caderno único, podendo ser apresentadas soltas;

....

Onde se lê:

6.4 A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá:

a-) ....

b-) ...

c) comprovar que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se não atingir qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

Leia-se:

6.4 A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá:

a-) ....

b-) ...

c) comprovar que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se não atingir qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

Onde se lê:

10.2 A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por 1 (um) profissional que não mantém nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP.

Leia-se:

10.2 A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por pelo menos 1 (um) profissional que não mantém nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP.

Considerando as mudanças realizadas no instrumento convocatório do certame, a data para realização da primeira Sessão Pública do Certame esta, desde já, alterada para o dia 08 de janeiro de 2018.

Por fim, comunico que o Edital revisado encontra-se disponível no site www.camaramatao.sp.gov.br. Mais informações sobre o certame poderão ser obtidas através do e-mail: eliascpj@camaramatao.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3383 1056.

 

ELIAS CAETANO PEREIRA JUNIOR

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal

Matão – SP

 

 

Clique nos links abaixo para download do edital revisado (Errata de 07/12/2017):
(PDF)           (ODT)           (DOC)