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JUN
26
26 JUN 2026
MATÉRIAS INSTITUCIONAIS
Lei institui diretrizes para criação da Praça do Autista em Matão
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Nova legislação prevê adaptação de espaços públicos para ampliar a inclusão, a acessibilidade e a segurança de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
O vereador Roberto Hiro é autor do Projeto de Lei nº 104/2026 que deu origem a Lei Ordinária nº 6.400, de 9 de junho de 2026, que estabelece diretrizes para a implementação do Programa "Praça do Autista" no município.

A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social, o lazer e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias, por meio da adaptação de praças, parques e demais espaços públicos, tornando-os mais acessíveis, seguros e acolhedores.

O vereador Roberto Hiro destacou que muitas famílias encontram dificuldades para frequentar espaços públicos convencionais em razão do excesso de estímulos sensoriais e da falta de estruturas adequadas. Segundo ele, a legislação representa um avanço importante na construção de uma cidade mais inclusiva.

“Algo tão simples para a maioria das pessoas, como levar os filhos a uma praça, pode se tornar uma experiência difícil para famílias que convivem com o autismo. O projeto busca garantir dignidade, inclusão e pertencimento, estabelecendo diretrizes para que os espaços públicos possam ser adaptados de forma planejada e responsável. A inclusão não pode ser apenas um discurso, ela precisa estar presente também nos ambientes de convivência. Com esta lei, mostramos às famílias atípicas que elas não estão sozinhas e que a cidade também é delas”, afirmou o parlamentar.

Entre as diretrizes previstas na legislação estão a promoção da acessibilidade sensorial, cognitiva e física, a redução de barreiras arquitetônicas e sensoriais, o estímulo ao desenvolvimento motor e à interação social, além da conscientização da comunidade sobre o autismo e a importância da convivência inclusiva.

A lei também estabelece critérios técnicos que poderão ser observados na adaptação dos espaços públicos, como a instalação de brinquedos inclusivos com certificação de segurança, utilização de pisos que reduzam impactos e ruídos, planejamento paisagístico com baixa estimulação visual e sonora, cercamento de áreas infantis para maior segurança e sinalização adequada com recursos de comunicação alternativa.

Outro ponto importante da legislação é a possibilidade de o município adaptar praças e parques já existentes ou planejar novos espaços seguindo os princípios da arquitetura inclusiva. A norma também autoriza a busca de recursos por meio de emendas parlamentares, convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e instituições especializadas no atendimento às pessoas com TEA.
 
 
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