COTAÇÃO DE PREÇOS
Edital Simplificado
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparo na base e fundação dos módulos de sombreamento do estacionamento da Câmara Municipal de Matão/SP.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
2.1. Fica aberto o prazo estipulado no item 05 desse edital simplificado, para que eventuais empresas interessadas apresentem propostas.
3. DA DECISÃO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Apurado o menor preço, a Câmara de Matão/SP decidirá sobre a contratação, por meio de manifestação motivada no Processo Administrativo, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Constitui condição para a realização da contratação a comprovação de regularidade com a documentação jurídica, fiscal e trabalhista da proponente, por meio de apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – Certidão Negativa de Débitos (CND) comprovando a regularidade perante a
Fazenda federal;
II - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.3. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
4.1.4. A comprovação de referidos documentos será exigida somente da empresa vencedora e como condição para emissão da nota de empenho, ou seja, não é necessário encaminhar a documentação de habilitação juntamente com a proposta.
4.1.4.1. Caso seja possível a emissão dos documentos de habilitação pela internet, os próprios servidores da Câmara poderão consultar e emitir as certidões. Não sendo possível a emissão, será solicitado à contratada que apresente a documentação de habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas diretamente pelo site da Câmara de Matão (https://www.camaramatao.sp.gov.br/portal/editais/4) na aba editais - compra direta - pela opção "Envio de Arquivos", sendo necessária, para tanto, a realização de cadastro prévio no site da Câmara; ou diretamente no e-mail:
mayconc@camaramatao.sp.gov.br
5.2. Início da cotação: 18/10/2023, às 12:00 horas;
5.3. Fim da Cotação: 24/10/2023, às 12:00 horas.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Prazo de entrega: em até 07 dias úteis, a contar do envio da Ordem de Fornecimento.
6.2. Forma de pagamento: até de 10 dias após entrega do material/serviço e apresentação de nota fiscal eletrônica devidamente atestada pelo responsável da Câmara.
DA VISITA TÉCNICA
Para elaboração das propostas, os interessados poderão agendar visita técnica para análise do local onde será realizado o serviço, dentro do prazo estipulado, das 7:30h as 17h, por meio dos e-mails:
eliascpj@camaramatao.sp.gov.br;
mayconc@camaramatao.sp.gov.br, ou telefone (16) 3383 1033.
DAS DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS
Eventuais dúvidas poderão ser tiradas nos seguintes canais:
E-mails:
eliascpj@camaramatao.sp.gov.br;
mayconc@camaramatao.sp.gov.br
Telefones: (16) 3383 1033.
Câmara Municipal de Matão – SP, aos 18 de outubro de 2023.
SIDINEI CALABRES
Presidente