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OUT
24
24 OUT 2016
MATÉRIAS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Câmara convida a população para a 2ª Audiência Pública
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Os Engenheiros Carlos Hasselarr e Ronald Tristão estarão esclarecendo as dúvidas sobre as mudanças sugeridas pelo Concima

A Câmara Municipal de Matão realizará no dia 08 de novembro, às 19h, a 2ª Audiência Pública em que serão novamente tratados assuntos referentes aos Projetos de Lei sobre a expansão do Perímetro Urbano de Matão e do Distrito de São Lourenço do Turvo, a instituição do Código de Meio Ambiente e Saneamento, do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana, Ambiental e Rural, entre outros assuntos ligados ao zoneamento urbano do município.

O Projeto de Lei para alterações no Plano Diretor está em análise pelos vereadores para possíveis modificações, por este motivo, é importante a participação do cidadão Matonense, que deve acompanhar e sugerir melhorias para nossa cidade ou até mesmo, se for o caso, discordar de algumas alterações sugeridas pelo Conselho da Cidade de Matão - CONCIMA.

As alterações trazem um planejamento de expansão e desenvolvimento com diretrizes urbanísticas destinadas a organizar a ocupação e uso do espaço urbano, como a localização dos distritos industriais, comércio e zonas de preservação. Após esta 2ª audiência, os Projetos de Lei ficarão à disposição dos vereadores para serem votados em Plenário.

As principais alterações destacadas foram:

1- Ampliação e Regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, que é um instrumento apresentado pelo empreendedor e que demonstra a inexistência de impactos entre a atividade desenvolvida e os moradores.

2- Estabeleceu, dentro da política do uso e ocupação do solo, o princípio da vocação originária do imóvel como forma de análise de um pedido que tenha por objetivo alterar o uso, citando como exemplo um imóvel, com a vocação de RESIDENCIAL e que, seu proprietário, com a intenção de alterar para uso misto RESIDENCIAL/COMERCIAL deve apresentar obrigatoriamente o EIV comprovando que sua atividade não causará transtornos à vizinhança.

3- Estabeleceu também que as empresas, que ainda possuem pendências de regularização na questão da ocupação do uso do solo, que apresentem ou iniciem o processo de regularização, sob pena de não mais poderem continuar exercendo suas atividades naquele local. Foi realizada uma Audiência Pública específica sobre este assunto.

4- Ainda sobre o EIV, existirão situações que, além das adequações e readequações, caberá ao empreendedor custear alguma melhoria, caso deseje mesmo exercer sua atividade no local, citando como exemplo a aquisição e instalação de equipamento semafórico, sinalização de solo ou outra onerosidadepara que os moradores não sejam pegos de surpresa e fiquem à mercê, por exemplo, de vizinho que acabe causando transtornos viários, falta de estacionamento ou outras implicações.

5- Como o EIV já é uma realidade desde 2006, foi criada a Comissão que avalia o Estudo. Nesta nova redação de 2016, mudou-se a composição da CEIV que passou ater sete membros, três da Sociedade Civil (AMEA – CREA) e quatro nomeados pela Prefeitura, sendo uma pessoa do jurídico, uma do meio ambiente e dois da engenharia.

6- Além da revisão do texto legal, foram revisados 14 mapas da cidade, contendo a criação de diversos novos corredores e anéis viários superpostos, que permitirão aos futuros moradores de Matão circular em todas as direções da cidade, sem a necessidade de transitar pelo centro, ligando os extremos da Faria Lima à Washington Luís e os bairros que já existem, além de outros que futuramente serão criados, propiciando ainda o rápido escoamento das divisas do Município.

7- Também foram definidas as áreas que poderão receber edificações verticais (edifícios), determinando os parâmetros de altura máxima e de área construída dentro de um determinado lote.

8- Passará a exigir que todos os empreendimentos disponibilizem um sistema de retenção de água pluvial, através de reservatórios que abrigam ou retenham e armazenam, por no mínimo 15 minutos, uma chuva de intercorrência de 50 anos (estimado em 100 litros armazenados para cada 1m² do empreendimento).

9- Na Lei de 2006, estava proibido o crescimento da cidade após a rodovia Faria Lima, sentido Silvânia. Neste novo formato, estabeleceu-se a possibilidade da transposição da Faria Lima, com empreendimentos habitacionais/industriais/comerciais, desde que sejam respeitadas as demais exigências do Código de Obras e a retenção da água de chuva, como já dito anteriormente.

10- Em 2006 já havia a previsão do cinturão verde que agora foi ampliado. Antes, entre um empreendimento habitacional e um novo (industrial/comercial), era necessária a criação de um cinturão de 16 metros entre as duas atividades, ampliando para 20 metros. Pode ser uma rua, onde futuramente serão plantadas árvores para que as atividades possam conviver com o mínimo impacto possível. A obrigação é sempre do novo empreendedor, desde que sua atividade não seja a mesma daquela já existente.

11- Ampliou-se a zona de urbanização e edificação compulsória com o objetivo da imediata urbanização (calçadas, limpeza de terrenos, muro, telas) e edificação (no mínimo de 69 metros quadrados) nos vazios urbanos. Essa medida vem em cumprimento do princípio da função social da propriedade e permite, dentro de um prazo, que o poder público cobre do proprietário,que não urbanizou nem edificou o chamado IPTU progressivo, que vai aumentando percentualmente a cada ano.

12- Definiu-se as áreas de preempção (áreas de preferência do Poder Público) para o novo cemitério, novo aeroporto, novas estações de tratamento de esgoto e nova rodoviária.

13- Estabeleceu o uso misto comercial/industrial ao longo das Rodovias Faria Lima e Washington Luís.

14- Criou diversos Corredores Comerciais.

15- Colocou a possibilidade da criação da Praça da Bíblia e a construção de um prédio público ecumênico para uso de todos os credos e religiões estudarem a bíblia e os cursos.

16- Ficou estabelecida a possibilidade da revitalização da Praça Alfredo de Paiva Garcia com o Projeto ‘Abrace a Praça’, financiado através de Parceria Pública Privada.