Objetivo é garantir que recursos do Imposto de Renda sejam investidos diretamente em ações sociais no município
O vereador Ademir de Souza utilizou o expediente da Câmara Municipal nesta segunda-feira (13) para agradecer ao prefeito pela sanção da Lei nº 6.361/26, de sua autoria. A nova legislação institui um programa de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido ao Governo Federal para os fundos municipais, permitindo que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa sejam beneficiados com esses recursos.
De acordo com o parlamentar, a lei estabelece, entre outras medidas, a possibilidade de premiação aos profissionais de contabilidade que contribuírem com os maiores volumes de recursos destinados, bem como àqueles que conseguirem mobilizar o maior número de pessoas físicas e jurídicas a participarem da iniciativa.
Ademir destacou o papel fundamental dos contadores nesse processo, considerando que esses profissionais atendem uma ampla carteira de clientes, os quais podem optar por destinar parte do imposto devido para investimentos no próprio município. O vereador ressaltou ainda que essa destinação não representa custo adicional ao contribuinte, já que os valores são provenientes do imposto já devido, com a vantagem de permanecerem na cidade, facilitando inclusive o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Por fim, o vereador enfatizou a importância da regulamentação da lei em curto prazo, tendo em vista que o período para entrega das declarações do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio. “Ainda há tempo hábil para viabilizar a premiação neste ano e garantir que recursos que seriam destinados à União permaneçam no município, fortalecendo projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa,” finalizou.