Alterações tratam da destinação de áreas urbanas e redefinem prazos para envio e devolução das leis orçamentárias do município
A Câmara Municipal de Matão realizou, na manhã desta segunda-feira (21), a 7ª Sessão Extraordinária de 2025, com o objetivo de deliberar e promulgar importantes alterações à Lei Orgânica do Município.
De autoria do Executivo Municipal, foi promulgada a Emenda nº 61/2025, decorrente do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025, que altera a redação do inciso IV do artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. A modificação trata da destinação de áreas definidas como verdes, de recreação, lazer ou institucionais em projetos de loteamento. A nova redação condiciona eventuais alterações a critérios estabelecidos no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01) e nas diretrizes do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 3.800/06).
Em segundo turno, foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de iniciativa dos vereadores Ademir de Souza, Cidinho, Paulo Bernardi e Fabiana Scardoelli. A proposta altera os prazos de apresentação e devolução do PPA, LDO e LOA, assegurando maior clareza e organização no processo de planejamento orçamentário municipal.
Na sequência, foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 62/2025, originária da proposta acima mencionada. A nova redação fixou novos prazos para o encaminhamento e devolução das leis orçamentárias, ficando assim definidos:
- PPA (Plano Plurianual): encaminhamento até 31 de julho do primeiro exercício financeiro do mandato e devolução até o fim da sessão legislativa;
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): encaminhamento até 31 de julho de cada exercício e devolução até 15 de setembro;
- LOA (Lei Orçamentária Anual): encaminhamento até 30 de setembro e devolução até o fim da sessão legislativa.
Vale lembrar que a Câmara de Matão segue em período de recesso parlamentar até o dia 31 de julho. Neste período, as sessões ordinárias ficam temporariamente suspensas, mas as atividades administrativas e o atendimento ao público seguem normalmente.