Espera permitida é de 15 minutos, podendo chegar a 20 minutos em períodos excepcionais
A Câmara Municipal de Matão aprovou, na segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 111/2023, que estabelece o tempo máximo que os consumidores podem esperar para serem atendidos pelas empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de Matão.
De acordo com o PL, em dias normais, é considerado tempo de espera razoável, um período de até 15 minutos. Já em vésperas de feriados ou após feriados prolongados, considera-se um período de 20 minutos.
“A medida tem como principal ponto garantir os direitos do consumidor, que muitas vezes tem que esperar uma hora para ser atendido para pagar sua conta mensal inerente ao respectivo serviço. O descaso ainda é maior quando o cliente procura estas concessionárias para solicitar algum atendimento específico, muitas vezes perdendo seu horário de almoço e trabalho”, destacou o vereador Cido Motos, autor da propositura.
Para comprovação do horário de permanência do cliente, será utilizado sistema eletrônico de senha, cujo comprovante deverá conter data e horário de retirada pelo cliente. As empresas também deverão fixar, nas áreas de espera, cartazes informativos sobre o tempo máximo de espera, bem como o endereço e telefone do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON).
O prazo para a realização das devidas adequações é de 90 dias, a parti da publicação da lei. Após esse período, o não cumprimento das disposições previstas sujeitará o infrator a punições de advertência e multa de 100 UFESPs (Unidades Fiscais de Referência), que será acrescida a cada reincidência.