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MAI
01
01 MAI 2004
Lei permite artigos em farmácias e drogarias
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Lei permite artigos em farmácias e drogarias

Comercialização de alguns artigos foi pedida pelo vereador Peixinho.

Uma lei do vereador Vladimir Lázaro Ribeiro (Peixinho, 1º secretário da Câmara Municipal) vai liberar a comercialização de mais de 20 artigos que hoje não podem ser vendidos em farmácias e drogarias. A lista contém bijuterias, filmes fotográficos, leite em pó, pilhas, meias elásticas, colas, cartões telefônicos, cosméticos, isqueiros, produtos de higiene pessoal, fotocópias, produtos dietéticos e repelentes de tomada.

É necessário que os estabelecimentos disponham de compartimentos adequados para a exibição dos produtos, atendam as medidas e leis específicas de sua comercialização e os exponham separadamente dos medicamentos. Os produtos comercializados devem ser inócuos em relação aos produtos usualmente exibidos em farmácias, sendo também vedado o comércio de produtos potencialmente prejudiciais à saúde do consumidor.

“Esses produtos são muitos procurados nos finais de semana. Hoje, eles não podem ser vendidos por proibição da Vigilância Sanitária. Embora muitos desses artigos já estejam nas prateleiras dos estabelecimentos farmacêuticos - pois foram solicitados por necessidades dos clientes - a sua comercialização não é permitida por lei. Agora será”, afirma Peixinho.

EMENDA

A lista de produtos seria maior. Porém uma Emenda do vereador Tadeu Bellintani Trench - aprovada por unanimidade - excluiu da lista inicial brinquedos, doces e salgados, bolachas, chocolates, bebidas isotônicas, refrigerantes, água mineral, bebidas lácteas e cereais matinais.

FOCINHEIRA NOS CACHORROS

Peixinho também tornou obrigatório o uso de focinheira em cachorros de raças consideradas bravias que circulam em logradouros públicos, ao acrescenta um Parágrafo Único num artigo de uma Lei Municipal de 22 de janeiro de 1967, pertencente ao Código de Posturas do Município de Matão