China
quer aplicação de lei que beneficia famílias
com renda de até três salários mínimos
A Lei Municipal n°3.344, de 15 de novembro de 2003 visa alteração no Código Tributário Municipal que possibilita o parcelamento dos tributos em dívida ativa, em especial às famílias com renda de até 03 salários mínimos, quantas parcelas for necessário, desde que a importância mensal não seja inferior a 5% do salário mínimo no País.
Estando em dia com o parcelamento , segundo a lei, o contribuinte poderá requerer a expedição de certidão positiva com com efeitos de negativa, relativa aos débitos confessados, que terá os mesmos efeitos da certidão negativa.
O vereador Edson Corrêa esclarece que com o cumprimento dessa lei as famílias carentes terão mais facilidade de renegociar com a prefeitura os seus débitos e com isso, contribuindo com a própria administração Municipal no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.