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01
01 MAR 2005
Câmara aprova adequação de meia entrada para estudantes
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Câmara aprova adequação de meia entrada para estudantes

Iniciativa da Coesma foi adequada pelo presidente Cidinho e aprovada por unanimidade.

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Matão aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Aparecido do Carmo de Souza (Cidinho), que adequou a iniciativa da Comissão dos Estudantes de Matão (Coesma) quanto a disposição sobre a venda de ingressos para estudantes pelo valor da metade do preço pretendido para qualquer dependência destinada ao público.

Com isso, os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares oficialmente reconhecidos que estejam cursando o primeiro, segundo, ou terceiro graus, cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado), cursinhos pré-vestibulares, cursos técnicos e profissionalizantes, terão assegurado o acesso a todos os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, desportivas, eventos realizados em bens públicos municipais e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento, mediante o pagamento do ingresso reduzido em 50% do valor pretendido a tais eventos.

A referida redução estende-se ao valor dos ingressos vendidos de forma antecipada e promocional, independentemente do local em que está posto à venda, se no local do evento ou patrocinadores e parceiros. Todos os beneficiários terão que, obrigatoriamente, apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), tanto no momento de aquisição do meio ingresso, como no momento de entrada no recinto.

A emissão da CIE será realizada pelas entidades estudantis, podendo ser emitidas pela União Nacional Dos Estudantes (UNE) , União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) , Comissão dos estudantes de Matão (Coesma) e pelos Diretórios Acadêmicos (DA's) filiados a essas entidades. Depois da emissão, a carteira terá validade de um ano.

O meio ingresso deverá ser diferenciado dos demais, devendo conter, obrigatoriamente, campo para identificação do nome e RG do aluno. Deverá constar em toda veiculação publicitária dos eventos, de forma clara e precisa, os valores diferenciados estabelecidos pela presente lei.

PROIBIDA

A Lei proíbe a venda do meio ingresso em pontos de venda exclusivos. Independentemente das sanções Civis e Penais, bem como daquelas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, nos casos de infração denunciada e constatada pelos Agentes da Administração Pública, o proprietário do estabelecimento poderá ter além de cancelada a realização do evento ou show - se a denúncia for comprovada a tempo -, a cassação definitiva do Alvará de Funcionamento.

São de inteira responsabilidade e obrigação dos clubes e estabelecimentos similares, mencionar em eventual contrato de locação e outras formas de autorização ou permissão de uso do clube e de suas dependências, o teor da Lei aprovada. Em caso de descumprimento, ambas as partes (locador e locatário), serão responsabilizados solidariamente, de acordo com o disposto na presente lei.

Todo comerciante, lojista, empresário ou afim que credenciar seu estabelecimento como posto de venda de ingressos de um determinado evento, responderá solidariamente, civil e criminalmente como o realizador deste pelo descumprimento total ou parcial da Lei, notadamente, quando houver alegação de falta de ingressos. "Não queremos prejudicar absolutamente ninguém; só pensamos na garantia dos direitos estudantis", comenta o presidente da Câmara, Cidinho.

Para o presidente da Coesma, Eliseu Calijuri, a entidade reconhece os direitos dos estudantes de Matão e quer contribuir com eles. Com a sanção desta Lei, que deve ser feita em breve pelo prefeito Adauto, teremos uma aliada na garantia desses direitos. "Determinações legais anteriores foram bem intencionadas, mas permitiam arestas. Agora, nos unimos e elaboramos um projeto adequado pelo presidente da Câmara, Cidinho, que realmente trará efetividade, respeito e dignidade à nossa classe", cita Calijuri.

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