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Serviços
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Esta opção permite ao cidadão entrar em contato com a Câmara, por intermédio do SIC, para a apresentação de Pedidos de Informação (em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 131 e regulamentações).

As informações deste canal seguem as normatizações abaixo:

- Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009.
- Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010.
- Resolução nº 3/2016 da Câmara Municipal de Matão.

O acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Matão poderá ser feito das seguintes formas:

1) - Pessoalmente, no endereço:
Av. Padre Nelson Antonio Romão, nº 859 - Sala "SIC/Ouvidoria"
Centro - Matão - SP
Telefone: (16) 3383-1033 - Ramal 1059

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 16:00.

Clique nos links abaixo para download dos formulários para pedido presencial:
- Formulário Pessoa Física (Natural)
- Formulário Pessoa Jurídica

 

2) - Através do preenchimento on-line do "Formulário de Solicitação de Informação - E-SIC"

*** Antes de registrar sua solicitação verifique se ela não está disponível, clicando no link “TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” do site da Câmara Municipal de Matão.

Responsável por Gerenciar respostas aos Pedidos do E-SIC: Milton Gouveia de Lima  (miltongl@camaramatao.sp.gov.br)



Estatísticas do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC




3) - Prazos
Não sendo possível conceder o acesso à informação de imediato, a Câmara Municipal de Matão deverá, em até 20 (vinte) dias, prestar as informações solicitadas.
O prazo referido acima poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.

4) - Dos Recursos
No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações, bem como o não atendimento do pedido, após decorridos os prazos citados no item 3 acima, o interessado poderá recorrer ao Presidente da Câmara Municipal, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, se:
I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar os procedimentos para desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal depois de submetido à apreciação da Procuradoria Jurídica da Casa. 

 

Os formulários e relatórios estão disponibilizados para download e visualização na área "Arquivos Vinculados" (logo abaixo) desta página.