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Notícias
OUT
16
16 OUT 2026
MATÉRIAS INSTITUCIONAIS
Vereadora cobra divulgação da lei que garante mamografia em até 30 dias
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Em meio à campanha Outubro Rosa, parlamentar pede que a Prefeitura informe as mulheres e as unidades de saúde sobre a Lei Municipal nº 5.729/2023
A vereadora Ana Mondini, por meio da Indicação nº 637/2026, solicita que a Secretaria Municipal de Saúde faça ampla divulgação da Lei Municipal nº 5.729, de 23 de março de 2023, de sua autoria, que assegura a realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação da paciente.

A vereadora pede que a divulgação chegue às Unidades Básicas de Saúde (UBS), às Equipes de Saúde da Família e aos canais oficiais do Município.

Lei existe, mas ainda é desconhecida

Na tribuna, Ana Mondini afirmou que a falta de informação ainda impede que a lei funcione na prática. “Eu vivo falando, pedindo isso, porque existem unidades de saúde que ainda desconhecem essa lei e pacientes que foram marcar mamografia e não conseguem”, disse.

A vereadora chamou atenção para uma contradição. “O que é uma informação contraditória, porque, em conversas com a Denise Minelli, superintendente do Hospital Carlos Fernando Malzoni, ela diz que sobram mamografias”, relatou.

O que garante a Lei nº 5.729/2023

A lei nasceu do Projeto de Lei nº 021/2023, protocolado pela vereadora em fevereiro de 2023. Ela instituiu no Município o Programa de Apoio à Saúde da Mulher, voltado à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento do câncer de mama no âmbito do SUS. Entre os principais pontos estão:

- Realização da mamografia em até 30 dias a partir da solicitação da paciente;
- Agendamento de consulta com médico especialista para a leitura do resultado em até 15 dias da solicitação;
- Prioridade absoluta no atendimento ginecológico para mulheres com suspeita de neoplasia, com encaminhamento do clínico geral ao especialista em no máximo cinco dias;
- Reorganização dos agendamentos de mamografia na rede municipal, para atender à demanda;
- Estímulo à realização mensal de todos os exames contratados pelo SUS junto à DRS III;
- Atendimento a mulheres a partir dos 35 anos, na periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde.

A vereadora ressalta que a legislação existe e que, agora, é preciso que ela chegue a quem precisa. A indicação foi encaminhada ao Executivo Municipal.
 
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