Objetivo é combater abusos de instituições financeiras em empréstimos e cartão consignado para a terceira idade
A Câmara Municipal de Matão aprovou, na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 228/2023, de autoria do vereador Paulo Bernardi, que dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento.
A proposta tem como objetivo proteger os idosos que residem no Município de Matão contra procedimentos irregulares e abusivos. De acordo com o PL, antes da efetiva contratação de empréstimos, as instituições financeiras deverão explicitar, de maneira clara, simples e objetiva, informações como: as taxas de juros mensais e anuais; a existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos; o valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas; o prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final, entre outras informações.
O projeto prevê ainda que a contratação de produtos e serviços por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade da pessoa idosa contratante. Além disso, fica proibida a contratação, por meio de ligação telefônica, sem que se tenha a solicitação expressa da pessoa idosa, não sendo aceitas autorizações dadas por telefone, nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
“Enquanto não entram em vigor regras para procedimentos abusivos de contratação de crédito consignado e negócios semelhantes para idosos, o assédio de bancos e financeiras aos mesmos continua a ocorrer constantemente, trazendo diversos transtornos e prejuízos aos idosos. Segundo dados do Portal do Consumidor, do Governo Federal, as reclamações mais do que dobraram entre os anos de 2019 e 2020, saltando de 39.688 para 89.688, significando uma alta de 124,45%. De todas as práticas que foram constatadas, a mais lesivas de todas são o assédio comercial, que se configura por meio dos atos cometidos pelas empresas que oferecem os serviços via telefone, Whatsapp, SMS ou de forma presencial, no momento do saque da aposentadoria ou, até mesmo, à frente das agências bancárias, visando o convencimento da pessoa a contratar empréstimo com desconto na mensalidade do benefício”, destacou Paulo Bernardi.
As instituições que não se adequarem as disposições contidas no projeto, ficarão sujeitas a aplicação das penalidades correspondentes à violação ao direito do consumidor, previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.