A Ozonioterapia é indicada como tratamento alternativo para várias doenças, com benefícios ao tratamento de câncer, aids e esclerose múltipla, dentre outras doenças.
A Vereadora Ana Maria Mondini (PSDB), após ter conhecimento através do artigo cientifico “Ozonioterapia - Tratamento eficiente e de baixo custo está chegando à rede pública de saúde”, escrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Raul de Mello Franco Jr., e Dra. Wendy Falzoni, indicou ao Prefeito Municipal, Edinardo Esquetini, que estude a possibilidade para a implantação desta terapia, como forma de tratamento alternativo na rede municipal de saúde.
A Ozonioterapia é uma técnica terapêutica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, ou seja, o ozônio medicinal. Usada no tratamento de um amplo número de patologias, a ozonioterapia pode ser aplicada de modo isolado e complementar. Há séculos utilizado por países desenvolvidos e com benefícios comprovados por inúmeros estudos, o ozônio tem excelentes propriedades medicinais, como: anti-inflamatórias, antissépticas, modulação do estresse oxidativo, melhora da circulação periférica e da oxigenação. (Fonte: www.aboz.org.br)
Há tempos o Ministério da Saúde (MS) vem pesquisando o uso de práticas integrativas na rede pública dos Municípios Brasileiros. A partir de 2015, o MS passou a incentivar essas experiências. Atento ao crescente número de idosos na população brasileira (hoje são cerca de 8%) e ao aumento das doenças crônicas e de alto custo, regulamentou a aplicação das novas práticas. Salientou que elas fortalecem os princípios fundamentais do SUS, expandem a corresponsabilidade do indivíduo pela saúde (o que implica no aumento de sua cidadania) e aumentam a resolubilidade da rede assistencial com o uso de técnicas simples, leves, humanizadas, de baixo custo, artesanais, sustentáveis e comprovadamente eficazes. Uma cartilha foi lançada sobre a PNPIC – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Em 2018, a Portaria 702, de 21 de março, incluiu novas práticas, entre elas, a ozonioterapia. No final do mesmo ano, atualizou a tabela de procedimentos e o cadastro do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por meio da Portaria 1.988, de 20.12.2018.
A implantação da ozonioterapia passou, portanto, a ser expressamente permitida, recomendada e coberta pelo SUS. Hoje há oferta de bons geradores na indústria nacional, homologados pela ANVISA, o que facilita, em curto tempo, a montagem de uma estrutura de atendimento à população, em qualquer unidade de saúde. É importante pontuar que, embora exija conhecimentos técnicos (daí a necessidade de cursos especializados), a ozonioterapia, no Brasil, não é prática privativa de médicos. É prática integrativa de saúde. A lei federal 12.842/13 (que dispõe sobre o exercício da Medicina) é expressa ao afirmar que se excetuam do rol de atividades privativas do médico “os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual”. São, precipuamente, as vias de aplicação de ozônio. Também exclui da atividade exclusivamente médica a “realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico”. A ozonioterapia, notadamente nos casos de lesões cutâneas, atua nesses limites. Atentos, alguns Municípios começam a se movimentar. A Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara (SP) acaba de implantar uma sala de ozonioterapia para o tratamento de feridas (notadamente de pé diabético). Contou com o incentivo e suporte jurídico do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça que atuam na Comarca), além da ajuda técnica de profissionais que já detêm experiências na área odontológica e de medicina integrativa. Agentes de saúde receberam capacitação, sem custos, realizada por pessoas habilitadas. É muito provável que a iniciativa ainda arroste outros desafios, sempre úteis para o aperfeiçoamento do serviço. O importante, todavia, é que os Municípios estão amparados pela regulação federal e podem, iniciando pelos procedimentos mais básicos, ampliar a oferta de recursos terapêuticos à população e encolher as suas despesas com saúde que, há anos, só crescem. (Fonte: Dr. Raul de Mello Franco Jr.)