Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Matão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
MAR
07
07 MAR 2019
Idosos e portadores de deficiência física estão isentos do pagamento de Área Azul
receba notícias

Lei de autoria da Vereadora Ana Maria Mondini começou a vigorar desde o dia 05 de março

 

 

A lei nº 5250/2019, de autoria da vereadora Ana Maria Mondini (PSDB), que foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores da Câmara Municipal de Matão e sancionada pelo Prefeito Edinardo Esquetini, em 5 de fevereiro de 2019, e entrou em vigor na terça-feira, dia 5 de março, isentando do pagamento do estacionamento rotativo “Área Azul” os idosos e portadores de deficiência física nas vagas especiais reservadas, no município de Matão.

 

A nova Lei especifica que a gratuidade do pagamento de tarifa vale somente "durante o tempo limite previsto", na Área Azul, como explicou a vereadora. "Têm direito a essas vagas, reservadas exclusivamente para idosos e portadores de necessidades especiais, quem possui o Cartão do Idoso ou de pessoa com Deficiência Física", alertou. “A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 (duas) horas e devem deixar em local visível, no interior do veículo, o cartão de identificação de idoso ou de portador de deficiência física, nos termos da legislação vigente”, afirmou Ana Maria Mondini.

 

A intenção da aplicação da nova lei é eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às necessidades dos idosos e portadores de deficiência física, que naturalmente tem a mobilidade reduzida. “Desta forma, podemos colaborar com estes cidadãos, ampliando o acesso sem maiores entraves, respeitando o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana”, comentou a vereadora.

 

Vale lembrar que as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

 

As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

 

É importante que o aposentado ou deficiente físico faça o cartão de identificação, sem ele não terá a isenção do pagamento da Área Azul.