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Notícias
JAN
28
28 JAN 2019
Câmara de vereadores de Matão aprova Refis
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Refis atenderá aos mutuários inadimplentes do Programa Habitacional do Município

Os vereadores da Câmara Municipal de Matão aprovaram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, o projeto de lei nº 11/2019 do prefeito Edinardo Esquetini (PSB) que autoriza o Poder Executivo Municipal estabelecer o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de débitos e parcelar os débitos inscritos ou não em dívida ativa da administração direta.

Com a aprovação o Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS aos mutuários inadimplentes do Programa Habitacional do Município, os quais ficaram de efetuar os respectivos pagamentos através de parcelas mensais e sucessivas; e assim parcelar administrativamente os débitos inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar. Considera-se o valor do débito, a soma das parcelas não pagas, referentes às prestações atrasadas e não quitadas, de contratos já vencidos ou não, como também as multas, correção monetária, juros de mora e demais acréscimos legais previstos no compromisso de compra e venda, lavrado entre os mutuários e a empresa PROMAT – Progresso de Matão.

O mutuário que aderir ao REFIS, em qualquer de suas modalidades, pretendendo a quitação à vista ou parcelada das prestações atrasadas, de contratos já vencidos ou não, deverá comparecer ao Departamento de Habitação e solicitar o levantamento e cálculo da dívida referente às prestações atrasadas, as quais serão apuradas de conformidade com os contratos lavrados entre as partes, inclusive com a conversão da BTN e Salário Mínimo, conforme cada caso.

Os pagamentos à vista deverão ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2019 e os referidos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, também poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão, que deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2.019, lembrando que o valor da parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs vigente. Com a quitação da dívida, o mutuário poderá obter a respectiva escritura pública de venda e compra.

Os interessados em aderir ao Refis deverão procurar a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno, que deverá, juntamente com o Departamento de Habitação, firmar todos os acordos, sob pena de invalidade.