A vereadora Ana Maria Mondini indicou ao Prefeito Municipal, para que se cumpra rigorosamente o art. 137 §7° da Lei Orgânica do Município, que prevê a realização do pagamento dos servidores públicos municipais até o dia quinze de cada mês, a título de adiantamento, a quantia correspondente a quarenta e cinco por cento da respectiva remuneração e efetuará o pagamento restante, até o último dia útil de cada mês, indicou também ao Senhor Prefeito Municipal, que seja realizado urgentemente plano efetivo de pagamento e quitação dos credores da Prefeitura Municipal de Matão, principalmente dos prestadores de serviços essenciais, como é o caso do Hospital Carlos Fernando Malzoni.