O Presidente da Câmara, vereador Agnaldo Navarro, indicou, ao Executivo Municipal que determine ao Departamento de Trânsito do Município, para que faça, com urgência, as sinalizações de trânsito, através de placas e de solo, na Rua São Lourenço e também nos cruzamentos da citada rua com as avenidas 15 de Novembro, Sete de Setembro, Siqueira Campos, Campos Salles e Toledo Malta.
Navarro solicitou a Viação Paraty, estudos para que a linha do transporte coletivo que passa na Praça da Abolição possa também atender o Residencial Villa Di Capri, instalando um ponto de ônibus na rua Antônio Tanaka, próximo ao número 315. Além disso, indicou a realização de operação tapa-buraco em todas as ruas e avenidas da nossa cidade e também para que faça, urgentemente, operação tapa-buraco em todas as ruas e avenidas do distrito de São Lourenço do Turvo.
O vereador também indicou, ao Executivo Municipal, para que faça estudos no sentido de disponibilizar, com placas informativas, um local para que os amantes de som automotivo possam se encontrar e realizar competições, no nosso município, e para que a Prefeitura religue o semáforo instalado no cruzamento da rua São Lourenço com a avenida Siqueira Campos, no Centro.
O Presidente da Câmara reiterou indicação para que o Executivo estude a possibilidade de restaurar o cruzeiro, que fica na entrada da cidade de Matão, na rua Narciso Baldan, no IV Centenário.
Além dos pedidos, Agnaldo Navarro teve aprovado dois requerimentos. O primeiro solicitou do Senador Sr. Eduardo Suplicy (PT-SP), para que não meça esforços, no sentido de conseguir Livros Universitários, principalmente direcionados para os cursos de Direito, Administração, Tecnologia em Biocombustível e Pedagogia, para a Biblioteca Municipal. Já o segundo, Navarro congratulou o pastor Antonio Larentis, Presidente da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira, e todos os pastores desta congregação, pela realização do EBOM – Escola Bíblica de Obreiros e Membros, nos dias 23 e 24 de fevereiro, em Matão/SP.
O vereador teve aprovada a lei que Proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados e palcos existentes ou montados ao ar livre quando da realização de eventos e dá outras providencias.