Câmara
Municipal de Matão
Estado de São Paulo
Edinardo combate o cerol
Vereador
proíbe fabricação, venda e uso do produto
Em iniciativa
subscrita pelo 2º secretário da Câmara Municipal,
Alcides Mendes, o vereador José Edinardo Esquetini proibiu
a industrialização, comercialização e
uso de cerol e similares em linhas ou fios, revogando a Lei nº
3.322 de 20 de agosto de 2003. Edinardo também proibiu o armazenamento,
transporte e a distribuição de 'cerol' ou de qualquer
material similar com a finalidade de ser usado em linhas ou fios para
serem utilizados em pipas, papagaios ou pandorgas.
O Poder Público está autorizado a realizar campanhas
periódicas de conscientização dos malefícios
ocasionados pelo uso do 'cerol', através de parcerias privadas
e com entidades governamentais. "O menor que for flagrado na
prática desta atividade será encaminhado ao Conselho
Tutelar para as providências cabíveis em relação
aos pais ou responsáveis, além da apreensão de
ter o material", diz Edinardo.
Adultos que infringirem a futura lei terão as seguintes penalidades:
na primeira ocorrência, advertência; na segunda, multa
de 800 reais para pessoas jurídicas e de 300 reais para pessoas
físicas; na terceira, cassação do Alvará
de Fiscalização e Funcionamento (pessoas jurídicas)
e a multa em dobro para pessoas físicas (600 reais).
"A lei decorre do grande número de acidentes que ocorrem
em Matão", cita Edinardo. "Revogar a lei anterior
foi necessário porque ela não punia os responsáveis
e não proibia a comercialização deste material,
que até tragédias causa", completa ele.
Edinardo:
"O cerol tem provocado até tragédias".
|