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AGO
01
01 AGO 2005
Edinardo combate o cerol
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Câmara Municipal de Matão

Estado de São Paulo

Edinardo combate o cerol

Vereador proíbe fabricação, venda e uso do produto

Em iniciativa subscrita pelo 2º secretário da Câmara Municipal, Alcides Mendes, o vereador José Edinardo Esquetini proibiu a industrialização, comercialização e uso de cerol e similares em linhas ou fios, revogando a Lei nº 3.322 de 20 de agosto de 2003. Edinardo também proibiu o armazenamento, transporte e a distribuição de 'cerol' ou de qualquer material similar com a finalidade de ser usado em linhas ou fios para serem utilizados em pipas, papagaios ou pandorgas.

O Poder Público está autorizado a realizar campanhas periódicas de conscientização dos malefícios ocasionados pelo uso do 'cerol', através de parcerias privadas e com entidades governamentais. "O menor que for flagrado na prática desta atividade será encaminhado ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis em relação aos pais ou responsáveis, além da apreensão de ter o material", diz Edinardo.

Adultos que infringirem a futura lei terão as seguintes penalidades: na primeira ocorrência, advertência; na segunda, multa de 800 reais para pessoas jurídicas e de 300 reais para pessoas físicas; na terceira, cassação do Alvará de Fiscalização e Funcionamento (pessoas jurídicas) e a multa em dobro para pessoas físicas (600 reais).

"A lei decorre do grande número de acidentes que ocorrem em Matão", cita Edinardo. "Revogar a lei anterior foi necessário porque ela não punia os responsáveis e não proibia a comercialização deste material, que até tragédias causa", completa ele.

Edinardo: "O cerol tem provocado até tragédias".