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O
vereador Ademir de Souza teve aprovado, em primeira discussão, o projeto de lei
n° 99/2010 que torna obrigatório no município o depósito mensal do valor equivalente a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido ao
Governo Federal por parte das empresas
matonenses concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, na conta do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Além deste projeto, Ademir
também teve aprovado o projeto de lei n° 103/2010 que dispõe sobre a criação do
Dia do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em Matão.