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MAR
01
01 MAR 2005
Desdobramento de imóveis foi comunicado no Nova Cidade
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Desdobramento de imóveis foi comunicado no Nova Cidade

Após três anos de tentativas e espera, moradores foram informados dos direitos.

Cidinho com moradores do Nova Cidade: "Luta de três anos envolveu muitas pessoas".

Após três anos de tentativas, uma importante conquista foi informada aos moradores do Nova Cidade pelo presidente da Câmara, Aparecido do Carmo de Souza (Cidinho), no último dia 20, em reunião realizada no Bairro: a garantia dos desdobramentos de seus imóveis, situação antes impedida em função das cláusulas restritivas estabelecidas em contratos padrões de loteamentos. Com esta confirmação, os imóveis em condições legais terão direito ao desdobro. Há alguns anos, Cidinho foi procurado pelas pessoas que enfrentavam este revés.

HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO

O parcelamento de solo no Brasil é regulamentado pela Lei 6.766 de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei 9.785 de 1999. Essa Legislação estabelece que restrições impostas pelo loteador devem ser respeitadas; no caso específico de desdobramento de unidades imobiliárias, alguns loteamentos de Matão - dentre os quais o setor quatro da Vila Cardim - foram objeto, quando do seu loteamento, de cláusula restritiva que impede o desdobramento de lotes.

Ocorre que ao longo dos anos, o Poder Público Municipal autorizou a edificação de mais de uma unidade residencial em apenas um terreno, sendo que existem vários casos nessa situação em Matão. O problema não é novo e, para tentar saná-lo, foi aprovada no dia 23 de outubro de 1998, a Lei Municipal 2.732, que autorizou a regularização dominial de tais imóveis. Muitas pessoas regularizaram suas situações junto ao Cartório de Registro de Imóveis após a aprovação desta Lei. Entretanto, em meados de 2002, um Parecer do Conselho Superior de Magistratura determinou ao Cartório que não mais procedesse aos desdobramentos requeridos.

Em que pese os corretos conceitos de sustentabilidade urbana estabelecidos pelo ‘Estatuto das Cidades' (Lei 10.257, de 2001) - que regulamentou os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, com o intuito de estabelecer as diretrizes gerais da Política Urbana e que dispõe sobre a necessidade de dimensionamento da aparelhagem público-social nos bairros - há que se considerar a difícil situação de famílias de baixa renda que construíram sua casa própria em ‘meio lote' com autorização do Poder Público, inclusive com lançamento de imposto predial.

Assim, foi proposta Ação Judicial junto ao Juízo Corregedor dos Registros Públicos da Comarca de Matão no dia 22 de outubro de 2002, pedindo a prestação jurisdicional para determinar o desdobro de uma unidade imobiliária no setor quatro da Vila Cardim, onde duas famílias haviam edificado dois imóveis num único terreno. A decisão favorável em Primeira Instância foi da juíza Silvia Estela Gigena (atualmente no Fórum de Santos). A Segunda Instância também foi favorável às duas famílias, que obtiveram o direito de desdobrar o terreno.

Foram consideradas pelo Judiciário, aspectos particulares do processo de aprovação das plantas pela municipalidade. Casos similares com todas as características necessárias presentes poderão pleitear sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, ausente qualquer dos requisitos que fundamentaram a decisão, deverá prevalecer a cláusula restritiva de desdobro, não sendo possível, conseguinte, o fracionamento do imóvel.

O desdobro puro e simples de terrenos realmente compromete e utiliza acima do adequado a aparelhagem político-social das Bairros; porém, situações já estabelecidas de fato com edificações outrora autorizadas pelo Poder Público - onde famílias já residem - necessitam de regularização documental. Essas informações são provenientes do escritório de advocacia que promoveu Ação que obteve autorização para desdobro de um imóvel na Vila Cardim, setor quatro.

ATUAÇÃO

"Assumi esta bandeira de luta e me determinei para acabar com o problema que atormentava a vida de famílias da nossa comunidade", diz ele, que encaminhou o assunto para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário de Matão; para esferas judiciais de São Paulo; para a Assembléia Legislativa de São Paulo; governo estadual e para amigos. "O problema envolveu muitas pessoas, amigos na verdade, que se dedicaram a esta causa", cita ele.

Na Assembléia Legislativa, Cidinho contou com a importante colaboração do deputado estadual Renato Simões (PT). A contribuição do escritório de advocacia que o ajudou nos processos também foi muito importante para "os resultados se confirmarem em uma vitória da luta", reforça o presidente da Câmara.

"Com a regularização da situação, negócios podem ser gerados, pois quem vende o imóvel pode construir ou comprar outro", considera Odair Schiavetto (Daia, sócio-proprietário de Imobiliária). "Portanto, as pessoas que estão nesta situação devem procurar o setor competente da Prefeitura e depois registrar em Cartório as novas condições para o bem da sua família e da pessoa que tem o contrato do imóvel com elas", afirma Cidinho.

PREFEITURA E CARTÓRIO

Os interessados devem procurar a Secretaria de Obras, Habitação, Trânsito e Defesa Civil da Prefeitura para fazer um requerimento. "Aprovado legalmente o pedido, em consulta com o Cartório de Imóveis, liberamos os documentos necessários para a continuidade do procedimento", explica Júlio Alberto Rodrigues Marques, responsável pela Pasta.

Jair Ponceano Nunes, oficial-delegado do Cartório de Registro de Imóveis informa que os interessados devem apresentar no Cartório de Imóveis os seguintes documentos: memorial descritivo e a planta aprovada e certidão de cadastros dos imóveis. "O Cartório oferecerá o Requerimento para a pessoa assinar e reconhecer firma", menciona Jair.