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MAR
01
01 MAR 2005
Sergio Floriano critica o racismo
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Sergio Floriano critica o racismo

Presidente do Comucon recebe certificado na Câmara.

Amarante entrega Certificado para Sergio: IV Centenário e Comucon.

Sergio Floriano, Amarante e os vereadores: segunda Participação Popular de 2005.

O presidente do Conselho Municipal de Participação e Integração da Comunidade Negra deMatão (Comucon), Sergio Floriano, discursou pelo ‘Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial', em atendimento ao disposto na Lei Municipal número 2.900 (de 29 de novembro de 1999 de autoria do presidente da Câmara, Aparecido do Carmo de Souza - Cidinho); e ao estabelecido na ‘III Conferência Mundial de Combate à Intolerância Correlata', realizada em Durban (África do Sul) no período de 31 de agosto à 7 de setembro de 2001. Na Sessão Ordinária daquela noite, o vereador Moacir Matturro indicou a entronização de uma estátua de Zumbi dos Palmares na Praça da Abolição.

O manifesto, realizado na Câmara Municipal de Matão na segunda-feira (21), culminou com o recebimento de um certificado pela ‘Participação Popular', entregue a Sergio pelo líder do Movimento Negro IV Centenário. "Consolidamos mais uma ação contra a discriminação racial, noutra atitude cidadã, para estabelecer parcerias e focarmos mais os objetivos, pois o que está no papel de nada adianta se não houver uma interação efetiva", diz Sergio Floriano.

Na fase preparatória da ‘III Conferência de Durban', o Brasil desempenhou um papel relevante através das principais organizações universitárias, entidades de classes, institutos e organizações não governamentais voltadas para a questão de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. A seguir, um trecho do texto elaborado e lido por Sergio Floriano:

"A questão da pobreza está diretamente relacionada com às condições da comunidade negra e isso se faz necessário para o seu entendimento, retroagir a ‘Lei de Terra de 1850', quando se estabeleceu que o acesso à terra só poderia ser efetivado via compra em dinheiro. Como o escravo não tinha recursos financeiros para adquirir propriedades rurais foram então relegados à marginalidade e à pobreza

Romper este quadro é um desafio que se tem de enfrentar; e aqui não bastam as denúncias; elas são importantes, mas não resolvem. Somente através de ações efetivas voltadas para ascensão social do negro através de investimentos dirigidos para educação qualificada onde o resgate da cultura negra e a da cidadania são peças fundamentais deste processo, é que, só assim pode-se romper o ciclo da pobreza e da discriminação racial.

É dentro deste contexto que o governo do município de Matão criou em 2002, o Comucon - conselho vinculado ao Gabinete do prefeito que funciona como órgão deliberador, consultivo, controlador e articulador entre o Poder Público e a Comunidade Negra, com o objetivo principal de propor ações afirmativas de políticas públicas para a população de afros-descendentes de Matão.

O Comucon é um organismo bipartite, participam da sua estrutura funcional o Poder Público e a sociedade organizada e tem entre as suas competências, formular diretrizes e propor medidas que visam assegurar e ampliar os direitos da comunidade afro-descendente, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, ambiental, político e econômico.

Também faz parte do Comucon assessorar os poderes executivos, legislativos e judiciários na elaboração de políticas públicos concernentes aos direitos e interesses da comunidade afro-descendentes; adotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos da comunidade afro-descendente; apoiar atividades da comunidade afro-descendente ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins nacionais e internacionais.

Através do Comucon, a população afro-descendente em Matão dispõe de um organismo que defende e apóia iniciativa voltada para o resgate de sua identidade cultural bem como para garantia do direito a sua plena cidadania e participação na sociedade", resume Sergio Floriano, que também explanou sobre os seguintes textos que fez:

‘Discriminação racial e preconceito – parte I'

"Nos estudos realizados pela ONU, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é o indicador utilizado para medir o grau de desenvolvimento dos países, a partir de três variáveis: esperança de vida, situação educacional e nível de rendimentos. A média da população brasileira (brancos e negros juntos), situa-se em 63º lugar em qualidade de vida no mundo, mas em contrapartida a população negra, considerada isoladamente salta para 120º lugar.

Quanto à educação, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que o analfabetismo é 2,5 vezes maior entre negros do que entre brancos; nos livros didáticos é imposta a imagem do negro de forma pejorativa, sempre inculcando a idéia de submisso, coitado, incapaz, etc. No mercado de trabalho, os brancos com salários equivalentes a 10 salários mínimos totalizam 16%, enquanto os negros representam apenas 6%.

A desigualdade racial no mercado de trabalho é significativa: nas Prefeituras, estima-se que uma expressiva representação do seu quadro funcional seja composta por negros, os quais, entretanto, na maioria, ocupam cargos operacionais; no âmbito da justiça, o negro também está em desvantagem. As denúncias de crimes raciais, mesmo nas Delegacias Especializadas, são classificadas na maioria dos casos, como injúria ou calúnia, ao invés de serem enquadrados na categoria de crime racial inafiançável.

Os negros são abordados por policiais com mais freqüência que os brancos e recebem mais insultos e agressões físicas do que estes. Segundo pesquisa publicada pela Folha de São Paulo, recentemente, 48% dos negros já passaram por algum tipo de abordagem policial; desse total, 21% foi agredido verbalmente e 14% fisicamente por policiais.

A discriminação racial consiste numa violação dos direitos humanos. A rigor, a sociedade brasileira tem uma dívida para com o povo negro. São os negros que, desde a escravidão, vêm construindo riquezas no país, sem delas usufruir. Aos negros reserva-se a condição de subcidadãos, sendo-lhes vedados os direitos fundamentais.

Assim, entendemos a discriminação racial no Brasil, aliada a opressão de gênero e a exploração da força de trabalho, aspectos fundamentais da estrutura de desigualdade e de exclusão social. De acordo com os indicadores sociais, a população negra ocupa os piores postos de trabalho; compõe a maior parcela do exército de excluídos, e, entre estes, são o que estão nas piores situações de vida, o que autoriza afirmar que há, em nosso país, a ‘Apartheid Racial'".

‘Discriminação racial e preconceito – parte II'

"O final do Século 20 e o início do Século 21, foram marcados pela intensa discussão e aprofundamento de questões que, antes a comunidade internacional tratava de forma superficial ou relegava ao segundo plano, entre elas a questão do racismo e da pobreza. A ‘III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata', realizada em Durban (África do Sul) de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001, teve como objetivo examinar de forma holística e na ótica das perspectivas da luta contra o racismo, a luz dos fatores políticos históricos econômicos e sócio-culturais subjacentes às tais práticas discriminatórias.

A participação do Brasil foi destacada ao longo de um processo preparatório da ‘III Conferência', tanto no âmbito nacional como na reunião regional realizada no Chile em dezembro de 2000, na denominada ‘Pré-Conferência das Américas'. A sociedade civil brasileira teve um desempenho brilhante no processo de consulta compartilhando com o ‘Pensamento Brasil', de tal forma que o documento apresentado e defendido na reunião de Durban refletiu os interesses dessa sociedade, principalmente das comunidades afros-descendentes.

Coube a ‘Fundação Cultural Palmare' - instituição vinculada ao Ministério da Cultura e ao Ministério das Relações Exteriores - a responsabilidade de organizar os eventos e estudos temáticos envolvendo os principais atores sociais comprometidos com os anseios da cultura negra. Traduzindo os objetivos da ‘Declaração de Durban', em um programa de ação prático e realizado, a ‘Conferência Mundial Contra o Racismo' tem como elementos norteadores a orientação dos Estados na sua aplicação de políticas públicas voltadas para a comunidade de afros-descendentes. Tem também as ações específicas como, por exemplo:

- incentivo aos Estados a facilitarem a participação de pessoas de descendência africana em todos os aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais da sociedade no avanço e no desenvolvimento econômico de seus países e a promoção de um maior conhecimento e de um maior respeito pela sua herança e cultura;

- solicita que os Estados apoiados pela cooperação internacional considerem positivamente a concentração de investimentos adicionais nos serviços de saúde, educação, saúde pública, energia elétrica, água potável e controle ambiental, bem como outras iniciativas de ações afirmativas ou de ações positivas principalmente nas comunidades de origem africana;

- solicita às Nações Unidas, às instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento e à outros mecanismos internacionais competentes, o desenvolvimento de programas de capacitação profissional destinados a afros-descendentes nas Américas e ao redor do mundo;

- exige das instituições de financiamento e de desenvolvimento os programas operacionais e as agências especializadas das Nações Unidas de acordo com seus orçamentos ordinários e com os procedimentos de seus órgãos diretores à:

a) destinar prioridade especial e alocar recursos financeiros suficientes dentro de sua esfera de competência e orçamento, para melhorar a situação de afros-descendentes e a dar especial atenção as necessidades destas populações em países em desenvolvimento interaliado, através da preparação de programas de ação específicos;

b) realizar projetos especiais através de canais apropriados e em colaboração com os afros-descendentes; apoiar suas iniciativas em nível comunitário e a facilitar a troca de informações e conhecimento técnico entre estas populações e perito nestas áreas;

c) desenvolver programas destinados aos afros-descendentes alocando recursos adicionais aos serviços de saúde, educação, moradia, energia elétrica, saneamento, medida de controle ambiental e promover a igualdade de oportunidades no emprego bem como em outras iniciativas de ações afirmativas ou positivas;

- reforço das medidas e políticas públicas em favor das mulheres e jovens de origem africana, dado que o racismo os afeta de forma mais profunda colocando-os numa condição de maior marginalidade e de situação de desvantagem;

- acesso à educação e a promoverem o acesso a novas tecnologias que oferecem aos afrosdescendentes em particular a mulheres e crianças recursos adequados à educação ao desenvolvimento tecnológico e ao ensino à distância em comunidades locais;

- promover a plena e exata inclusão da história e da contribuição dos afros-descendentes no currículo educacional;

- identificar os fatores que impedem o igual acesso e a presença eqüitativa de afros-descendentes em todos os níveis do setor público incluindo serviços públicos, em particular, administração da justiça; e a tomarem medidas apropriadas à remoção dos obstáculos identificados e, também a incentivar o setor privado a promover o igual acesso e a presença eqüitativa de afros-descendentes em todos os níveis dentro de suas organizações;

- convoca os Estados a darem passos específicos para segurar o pleno e efetivo acesso ao sistema judiciário para todos os indivíduos, particularmente, para os afros-descendentes;

- reconhecer os severos problemas de intolerância e preconceito religioso vivenciados por muitos afro-descendentes e a implementarem políticas e medidas designadas para prevenir e eliminar todo tipo de discriminação baseado em religião e na crença religioso, a qual, combinada com outras formas de discriminação, constitui uma forma de múltipla discriminação".

‘Direitos da comunidade negra e do combate à discriminação'

O Estado Brasileiro tem que agir:

1 - Reconhecer que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade;

2 - Reconhecer a marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afrodescendentes em decorrência da escravidão;

3 - Tomar medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afros-descendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade matonense;

4 - Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afros-descendentes na sociedade matonense, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas;

5 - Apoiar estudos de criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades;

6 - Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho;

7 - Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população matonense em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta;

8 - Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade matonense e evitem o uso de estereótipos depreciativos;

9 - Apoiar a inclusão do quesito raça/cor nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos;

10 - Incentivar a participação de representantes afro-descendentes no Conselho Municipal de participação e integração da Comunidade Negra;

11 - Regulamentar os dispositivos da lei orgânica do município que dizem respeito à discriminação racial;

12 - Obrigar a publicidade oficial feita por imagens a refletir a diversidade racial da cidade de Matão, com a introdução de cláusulas sobre esta questão nos editais das licitações públicas do município;

13 - Incluir obrigatoriamente nos cursos, palestras e seminários e/ou na política de recursos humanos das instituições bancárias e empresas de segurança, a questão da discriminação racial;

14 - Elaborar cartilha específica de esclarecimento sobre os atos de racismo, as leis e as punições, quais as providências a serem tomadas e os locais de denúncias;

15 - Incluir na Legislação Municipal, mecanismos de apoio à empresas e instituições privadas que adotem e apóiem programas de promoção de igualdade racial;

16 - Estabelecer convênio com o estado, as universidades e entidades afins, com o objetivo de realizar uma pesquisa de amostragem de dados sobre a situação do negro na cidade de Matão;

17 - Fazer diagnóstico da situação dos funcionários públicos para elaboração de programa de promoção de igualdade racial;

18 - Propor que a mídia veicule campanhas de combate ao racismo.