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Notícias
JUN
01
01 JUN 2006
Lei de Esquetini cria regras para doações empresariais
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Lei de Esquetini cria regras para doações empresariais

Investidores terão de ocupar os imóveis para gerar emprego e renda  

Diante da necessidade de controle e organização de áreas municipais doadas a empresas para a suas instalações, e consequente geração de emprego e renda, o vereador José Edinardo Esquetini encaminhou projeto de lei que estipula normas para a concessão destes bens públicos. A proposta aprovada na Câmara, inibe desvios do aproveitamento dos imóveis e impõe exigências aos beneficiados.

Segundo a propositura as empresas interessadas na obtenção de áreas municipais para futuras instalações, deverão seguir critérios como declaração do número de funcionários existentes e novas contratações, apresentação do custo da obra e cronograma, e planos de trabalho. A concessão real de uso determina o comprometimento das empresas com a construção de suas fábricas para a geração de empregos, renda e crescimento da economia local.

O pedido será encaminhado à Comissão designada pelo Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico para as devidas análises, sofrendo deferimento ou não conforme o seu conteúdo. Além destas condições, a lei também versa sobre multa para quem não cumprir os prazos para início da edificação ou construção do prédio, previamente informados no pedido de concessão e devolução de partes inutilizadas da propriedade.

Esquetini explica que o caráter disciplinar da medida no controle das doações devem beneficiar a população. “Muitas cidades vizinhas têm políticas claras para o desenvolvimento industrial, certamente um dos maiores geradores de emprego e renda. Com isso, evitamos especulações imobiliárias e uso indevido do espaço concedido, contribuindo para o real desenvolvimento do município”, explica o autor do projeto.

Também foi aprovada única emenda do vereador Moacir Matturro que prevê a obrigatoriedade da apresentação da certidão negativa de concordata, acrescentando as exigências de documentos da Receita Federal, INSS, protesto, falência e ações cíveis.