O objeto refere-se à veiculação de publicidade oficial através de inserções de 30 segundos, produzidas em áudio para fins de veiculação nos meios de comunicação (Rádio), conforme disposto no item 01.01 e, nas seguintes quantidades estimadas para o período de 12 meses, podendo o prazo ser prorrogado nos termos da Lei, por um período máximo de 60 meses, após manifestação de qualquer das partes.