Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Matão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
11
11 AGO 2023
Projeto de Lei que institui normas de inclusão aos estabelecimentos de Matão é aprovado pela Câmara
enviar para um amigo
receba notícias
Iniciativa, de autoria do vereador Haroldo Gago, visa proporcionar atendimento humanizado e inclusivo
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Matão, na sessão ordinária desta segunda-feira (07), o Projeto de Lei nº 131/2023, que determina a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, hospitais e clínicas privadas em geral, que fazem a chamada de clientes ou pacientes por meio de televisores e painéis, emitirem senhas impressas também no código ‘Braille’ e instituírem chamadas de voz informando o número da senha e número do guichê de atendimento.
  
De acordo com o vereador Haroldo Gago, autor da propositura, o PL tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso e objetiva facilitar o atendimento dos usuários. “Nossa cidade vem crescendo muito a cada ano e, consequentemente, cresce também o número de estabelecimentos, o que aumenta a necessidade de um atendimento mais humanizado, melhor e mais ágil. O projeto é também de caráter inclusivo, pois obriga os estabelecimentos a emitirem senhas com código ‘Braille’, fazendo assim com que as pessoas portadoras de deficiência visual tenham um maior bem-estar nesses ambientes”, destaca o vereador.

A proposta prevê ainda penalidades de notificação e multa no valor de 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que em 2023 equivalem a R$ 6.852, aos estabelecimentos que não cumprirem as novas normas.  O PL segue agora para sanção do Executivo Municipal, passando a vigorar a partir da data de sua publicação no formato de Lei.