Mudança na lei pode ajudar aposentados
à acumular benefícios
Atualmente o sistema previdenciário não permite o acúmulo de benefícios entre os cônjugues, sendo apenas permitido o acúmulo da espécie do benefício que trata do amparo assistêncial aos idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada.
Nos casos de aposentadorias por invalidez, aposentadoria rural por idade, aposentadoria por tempo de serviço por exemplo, apenas um do casal pode receber o benefício do INSS.
O vereador Edson Corrêa propôs que o Congresso Nacional crie um mecanismo legal que tanto o marido como a mulher tenham condições iguais de aposentadoria também nestes casos.
Pois com a concessão desse benefício diz China, o idoso poderá manter-se por si mesmo tendo suas necessidades básicas atendidas e vivendo com o mínimo de dignidade, cumprindo desta forma um dos principais objetivosdo Estatuto do Idoso em vigor no nosso país.
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