É obrigatória a destinação de pelo menos 3 vagas de estacionamento exclusivo a portadores de deficiências em supermercados e estabelecimentos bancários; e mais: devidamente sinalizadas com o símbolo universal de acesso de pessoas deficiências.
É o que rege o Projeto de Lei do vereador José Guilherme Monteiro de Castro, aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira pela Câmara Municipal. O artigo 2º da matéria estabelece que o acesso dos veículos dirigidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiências é totalmente gratuito. Aos infratores caberá multa de R$ 100,00 e em dobro cada reincidência.
A receita proveniente das multas reverterão aos fundos das pessoas portadoras de deficiências.
A matéria necessita agora da sanção do prefeito municipal Jayme Gimenez para se tornar lei