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FEV
01
01 FEV 2004
Estacionamento para deficientes
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Estacionamento para deficientes

“É obrigatória a destinação de pelo menos 3 vagas de estacionamento exclusivo a portadores de deficiências em supermercados e estabelecimentos bancários; e mais: devidamente sinalizadas com o símbolo universal de acesso de pessoas deficiências”.

É o que rege o Projeto de Lei do vereador José Guilherme Monteiro de Castro, aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira pela Câmara Municipal. O artigo 2º da matéria estabelece que o acesso dos veículos dirigidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiências é totalmente gratuito. Aos infratores caberá multa de R$ 100,00 e em dobro cada reincidência.

A receita proveniente das multas reverterão aos fundos das pessoas portadoras de deficiências.

A matéria necessita agora da sanção do prefeito municipal Jayme Gimenez para se tornar lei