Iniciativa do presidente Cidinho teve apoio dos vereadores.
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a criação do Conselho Municipal das Pessoas Idosas, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, Família e Bem Estar Social. Órgão deliberativo, formulador, controlador e fiscalizador da política de atendimento às pessoas idosas, o Conselho será integrado por representantes do Poder Público e em igual número, por representantes da sociedade civil, de entidades não-governamentais ligadas à área de defesa dos interesses das pessoas idosas reconhecidas em nosso município. A iniciativa é do presidente da Casa, Aparecido do Carmo de Souza (Cidinho).
O Conselho Municipal das Pessoas Idosas terá 15 membros, sendo um representante de cada um destes setores: Secretarias da Saúde, Família e Bem-Estar, de Governo e de Esportes e Turismo; Immes; Fundo Social de Solidariedade de Matão; Caema; Câmara Municipal; Hospital Carlos Fernando Malzoni'; Pastoral da Saúde; Grupo da 3ª Idade Saudade de Matão'; Grupo da Melhor Idade'; Clube da 3ª Idade Vida Nova'; Associação dos Aposentados e Pensionistas de Matão; Lar São Vicente de Paulo e da Adema.
O mesmo número de suplentes será indicado juntamente com os seus respectivos titulares, sendo que as funções de membros do Conselho não serão remuneradas. O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. A Secretaria Municipal de Governo, através do Departamento Especial de Assuntos Jurídicos, prestará assistência para a solução de pequenas causas que envolvam as pessoas idosas encaminhadas pelo Conselho.
A infra-estrutura básica para o funcionamento será garantida pelo Poder Executivo. O presidente do Conselho será escolhido entre os seus membros. A Secretaria da Saúde, Família e Bem Estar, desempenhará as funções executivas do Conselho e contará com o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno funcionamento.
Com os apelos atribuídos pela realidade das pessoas idosas e ciente que o quadro deve ser pior no futuro da Nação, cujo número de idosos cresce, torna-se extremamente necessário criarmos instrumentos públicos de participação. Fiz uma melhor adequação no texto legal, razão pela qual foi revogada a Lei 2.675 de 3 de março de 1998 , diz Cidinho.
O presidente afirma que a nova disposição atende os objetivos da Legislação Federal e Estadual a respeito das políticas das pessoas idosas, bem como a todos os apelos da Campanha da Fraternidade de 2003, no Brasil, cujo tema foi Vida, Dignidade e Esperança - fraternidade à pessoas idosas'.