Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Matão e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
01
01 ABR 2005
Câmara aprova Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural
enviar para um amigo
receba notícias

Câmara aprova Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural

Executivo quer pessoas indicadas por órgãos governamentais e não-governamentais.

A criação do Conselho Municipal de Cultura e Preservação Histórica de Matão, foi aprovada pela Câmara Municipal de Matão na segunda-feira (18). O Executivo deseja um órgão colegiado de caráter de assessoramento e aconselhamento, vinculado a estrutura administrativa do município, composto pelas pessoas indicadas por órgãos governamentais e não-governamentais representativos, com a finalidade de promover as políticas de cultura e preservação histórico. Mais de 50% dos integrantes do Conselho anterior - promulgado no final da gestão passada, apressadamente - será mantido.

Para efeito estrutural, funcional e orçamentário, o Conselho será vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e funcionará com autonomia administrativa. Ele será integrado por 13 membros, participando como membro nato o secretário de Educação e Cultura. Os demais indicados pelo prefeito municipal serão preferencialmente escolhidos dentre aqueles que tenham vínculos com a preservação do patrimônio histórico e cultural de Matão e representem a sociedade civil matonense nas mais diversas atividades.

Suas atribuições são: colaborar com o Poder Público na formulação e implantação da política cultural; assessorar e aconselhar o prefeito, emitindo pareceres, quando se tratar de elaboração de projetos de lei destinados à preservação, conservação, manutenção, recuperação, defesa e melhoria do patrimônio histórico e cultural do município, observadas as legislações federal, estadual e municipal.

- participar da elaboração e planejamento do desenvolvimento de atividades culturais a serem realizadas no município, submetendo-o a homologação do prefeito; auxiliar o Departamento de Cultura no planejamento, promoção e divulgação das atividades culturais no âmbito municipal;

- cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural e histórico, na área do município; sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura no município; opinar sobre programas apresentados por instituições culturais para efeitos de recebimento de subvenções ou contribuição de qualquer natureza, ou orientá-los para esse fim;

- deliberar sobre a concessão de contribuição financeira ou subvenção a instituições culturais, devidamente constituídas, mediante apresentação de plano de aplicação; fiscalizar o emprego de recursos concedidos ou recebidos pelo município; opinar sobre convênios recebidos, concedidos ou firmados com entidades ligadas ao desenvolvimento de atividades culturais de qualquer natureza;

- implementar ações que visem a efetiva implantação do Arquivo Histórico do Município de Matão; administrar o Museu Municipal ‘Olímpia Maffei Olivastro'.

A Comissão Técnica do Conselho terá um representante do Departamento de Engenharia; um representante do Departamento de Fiscalização de Obras e Saneamento; um representante do Departamento de Cultura. Os recursos necessários para a manutenção do Conselho e de seus serviços internos serão destinados pelo Fundo de Assistência a Cultura.

Os membros serão nomeados por ato do prefeito e terão mandato com duração de dois anos, podendo ser confirmados por iguais e sucessivos períodos. O exercício da função de conselheiro não será remunerada. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 dias a contar da posse de seus conselheiros; o funcionamento, a forma de eleição, as deliberações e demais normas pertinentes, serão previstas neste Regimento, elaborado pelo Conselho e regulamentadas por Decreto.