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ABR
26
26 ABR 2023
COMUNICADOS DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 03/2023 - Esclarecimento Nº 01/2023
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Pregão Presencial Nº 03/2023 - Esclarecimento Nº 01/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 - ESCLARECIMENTO Nº 01/2023
 
 
Pregão Presencial nº 03/2023, cujo objeto desta é a contratação de empresa Provedora de Serviços de Internet (ISP) especializada para fornecimento de acesso à Internet (rede mundial de computadores) para conexão da rede principal da Câmara Municipal de Matão (excetuando-se a rede do Telecentro e do site www.camaramatao.sp.gov.br em virtude das políticas de segurança física adotadas) e serviços correlatos incluindo o fornecimento de Sistemas De Segurança, Proteção, Firewall, NAT, Controle de Navegação WEB, FTP, PROXY, CACHÊ, Bloqueios de sites impróprios, Serviços de DNS para os Domínios da Câmara Municipal De Matão, Serviços de Correio Eletrônico (E-Mail).
 
1-) Questionamentos realizados pela empresa  ALGAR MULTIMÍDIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua José Alves Garcia, nº 415, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.622.116/0001-13, vem mui respeitosamente, conforme previsto no instrumento convocatório, apresentar seu QUESTIONAMENTO em face do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023:
 
Questionamento 01:
Não localizamos no Edital os endereços completos do local de instalação do objeto, ex.: Rua. número, cidade, CEP e coordenadas.
Para correta verificação da viabilidade técnica e precificação do objeto é necessário que seja descrito no edital essa informação.
O Inciso VIII do Art. 40 da Lei 8.666/93 determina que deve ser disponibilizada com clareza e precisão todas as informações necessárias para a execução contratual, a falta de informações completas proporcionará o custo superior do serviço contratado, possibilitando o superfaturamento de parte do serviço ou o equívoco no cálculo inferior do real custo da execução, ocasionando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da contratação:
 
"Art. 40 VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;"
 
Portanto solicitamos os Endereços completos dos locais de instalação do objeto.
Nossa solicitação será atendida?
 
Questionamento 02:
Não foi identificado o prazo de instalação no Edital/Termo de Referência.
Para os licitantes que ainda irão construir a abordagem até o endereço mencionado, a informação do prazo é fundamental para que seja avaliada a viabilidade para participar ou não do certame, pois a depender da distância do lançamento da rede, poderá existir a necessidade de autorizações que afetam os prazos.
 
Com base no princípio da razoabilidade, solicitamos que o prazo de instalação seja considerado para 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, visto que para a abordagem ao endereço mencionado podem ser necessárias autorizações expedidas pelo município e concessionárias dos postes que afetam o cumprimento deste prazo, a fim de propiciar uma participação ampla de interessados neste certame, e não favorecer as empresas locais ou o atual fornecedor.
Nossa solicitação será acatada?
 
2-) Esclarecimentos da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Matão – SP.
 
Questionamento 01:
 
O local de instalação do serviço será exclusivamente no prédio da Câmara Municipal de Matão – SP, localizado na Avenida Padre Nelson Antônio Romão, 859, Centro, Matão – SP, CEP 15.990-350.
 
 Questionamento 02:
 
 O prazo de instalação para os serviços será de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período mediante apresentação de justificativa técnica aceita pela Câmara Municipal de Matão – SP.
 
 
Câmara Municipal de Matão, aos 26 de abril de 2023.
 
Elias Caetano Pereira Junior
Pregoeiro