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MAR
01
01 MAR 2004
Projeto de China determina recolhimento de pilhas
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Projeto de China determina recolhimento de pilhas

“Os comerciantes de pilhas, pequenas baterias alcalinas e congêneres ficam, a partir da vigência desta Lei, obrigados a aceitar como depositários esses produtos quando já descarregados, para seu posterior recolhimento por seus fabricantes ou revendedores”.

É o que diz o artigo 1º do projeto de lei do vereador Edson Corrêa, estabelecendo ainda que todo estabelecimento que comercializar esse tipo de produto, deverá dispor de local próprio contendo recipiente apropriado, tipo urna, devidamente identificado e sinalizado para orientação dos clientes. Fica expressamente proibido que tais produtos sejam destinados ao lixo comum. Os fabricantes ou revendedores ficam obrigados ao recolhimento todas as vezes que forem repor a mercadoria em estabelecimentos comerciais.



Responsabilizam-se ainda a reciclar ou dar destinação final adequada, de acordo com a legislação sanitária e de controle da poluição ambiental em vigor.

Multa

O descumprimento da lei acarreta ao estabelecimento comercial multa equivalente a 250 UFIR – Unidade Fiscal de Referência, quando constatada a falta do recipiente, bem como em igual importância ao revendedor ou fabricante fornecedor do estabelecimento, não efetuando a coleta periódica dos produtos.

Metais pesados

Na justificativa, o Economista e presidente da Câmara Edson Corrêa afirma que, “jogadas sem cuidados, as pilhas e baterias que contêm metais pesados e elementos químicos perigosos, contaminam a cadeia alimentar ao atingir o solo e o lençol freático de muitas regiões.

A elaboração de campanhas orientando a população que pilhas e baterias são lixo químico, visa adotar uma forma adequada de coleta e destinação final e obtém-se o apoio da sociedade no processo de reciclagem, a partir de campanhas na mídia e atividades de educação ambiental nas escolas.