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MAR
01
01 MAR 2004
Prefeito quer criar “frente de trabalho” e envia mensagem à Câmara
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Prefeito quer criar “frente de trabalho” e

envia mensagem à Câmara

Os recrutados receberão salário de R$ 240,00 e cesta básica

O prefeito Jayme Gimenez encaminhou à Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um programa social e de emergência, denominado Frente Emergencial de Trabalho Temporário – FETT - , para serviços de limpeza, conservação, remoção e plantio de árvores. Esclarece o prefeito, na mensagem, que trata-se de um programa social, de âmbito municipal “para atender necessidade de de excepcional interesse público, mediante a absorção por tempo determinado de mão-de-obra desempregada”. Os trabalhadores contratados estariam afetos à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, na execução de serviços emergenciais de limpeza e de utilidade pública.

Recorde-se que em sessão recente o vereador Edson Corrêa, da tribuna da Câmara sugeriu ao prefeito que tal medida fosse tomada, levando em conta o desemprego, danos causados pelas chuvas e matagais em terrenos baldios e áreas públicas. A indicação de China foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o projeto do prefeito, “considerando o caráter social da Frente Emergencial de Trabalho Temporário, para a inscrição o interessado deverá, entre outras coisas, ter idade mínima de 18 anos; estar desempregado há pelo menos 6 meses; não estar recebendo nenhum tipo de auxílio financeiro de entidade pública ou privada; residir no município de Matão há mais de 2 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; não Ter sido despedido ou exonerado do serviço público por justa causa; não ser aposentado, nos termos do artigo 40, l a III da Constituição Federal e nem estar em idade que permita aposentadoria compulsória; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência que impeça o exercício das atividades especificadas no Projeto.

Documentação exigida:

Carteira de Trabalho, rescisão contratual do último emprego, para comprovação da condição de desempregado; comprovação de residência no município de Matão, há mais de 2 anos; comprovação de dependentes; declaração de que não possui qualquer outra fonte de renda;

O prefeito designaria uma Comissão composta por servidores, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Administração, para realizar o processo de recrutamento e seleção e a Câmara Municipal, por seu presidente, designará dois vereadores para acompanharem todo o processo.

Não poderá ser inscrito na Frente Emergencial, mais de um membro da mesma família, residente no mesmo imóvel, preferindo o pai ou a mãe sobre o filho.



O prazo de duração da Frente Emergencial de Trabalho Temporário será de 90 dias, prorrogáveis por apenas mais um único período.