PORTARIA Nº 81, de 10 de dezembro de 2019.
Determina a publicação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas anuais do Município de Matão do exercício financeiro de 2016 no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site "http://www.camaramatao.sp.gov.br" e no mural desta Casa Legislativa.
LUIS CONSTANTE MANSINI, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao caput do art. 176, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR para que, nos termos do caput, do art. 176, do Regimento Interno, seja publicado no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site www.camaramatao.sp.gov.br e no mural desta Casa Legislativa cópia do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às contas municipais do exercício financeiro de 2016.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 10 de dezembro de 2019.
LUIS CONSTANTE MANSINI
Presidente
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