PORTARIA Nº 92, de 12 de agosto de 2016.
Comunica que as contas anuais da Prefeitura Municipal de Matão, exercício 2012, ficarão à disposição de qualquer contribuinte pelo período de 60 dias para exame e apreciação.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 178-E do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que nos termos do inciso I, do art. 178-E, do Regimento Interno, que, a partir de 15 de agosto de 2016 os documentos pertinentes às contas anuais da Prefeitura Municipal de Matão, referentes ao exercício de 2012, estarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias corridos.
Art. 2º COMUNICAR, que nos termos do inciso II, do art. 178-E, do Regimento Interno, os documentos acima descritos encontram-se sob os cuidados do setor de Contabilidade e Tesouraria desta Casa, no aguardo de agendamento para apresentação de esclarecimentos.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 12 de agosto de 2016.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH
Presidente