PORTARIA Nº 91, de 12 de agosto de 2016.
Determina a publicação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas anuais da Prefeitura Municipal de Matão do exercício financeiro de 2012 no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site "http://www.camaramatao.sp.gov.br” e no mural desta Casa Legislativa.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH, Presidente da Câmara Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e em cumprimento ao caput do art. 176, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR para que, nos termos do caput, do art. 176, do Regimento Interno, seja publicado no semanário “JC – Matão” (Jornal do Comércio), no site www.camaramatao.sp.gov.br e no mural desta Casa Legislativa cópia do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às contas da Prefeitura Municipal de Matão do exercício financeiro de 2012.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matão, aos 12 de agosto de 2016.
SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH
Presidente
Clique aqui para visualizar o arquivo PDF do parecer do Tribunal de Contas